Plano de saúde deve pagar acompanhamento multidisciplinar Pediasuit

Plano de saúde deve pagar acompanhamento multidisciplinar Pediasuit

 Plano de saúde deve pagar acompanhamento multidisciplinar Pediasuit

 

O princípio básico do PediaSuit é criar um suporte para que o corpo seja alinhado o mais próximo do funcional possível, gerando também uma descarga de peso que é essencial para a regulação do tônus muscular e para a função vestibular e sensorial.

 

Todos os planos de saúde são obrigados a custear as terapias indicadas pelo médico que acompanha o paciente, mesmo sendo técnicas mais modernas e que não constem no rol da ANS, como afirma o advogado especialista em Direito à Saúde, Dr. Elton Fernandes.

 

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Plano de saúde. Serviços médicos e hospitalares. Menor impúbere (03 anos de idade) com diagnóstico de Síndrome de Down. Prescrição médica positiva a acompanhamento multidisciplinar (Pediasuit). Negativa de cobertura. Tratamento realizado em estabelecimento não credenciado. Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar que possui profissionais habilitados para o fornecimento do tratamento prescrito (art. 373, II, CPC/15). Reembolso irrestrito (art. 12 da Lei 9.656/98). Recusa da operadora de saúde que se afigura abusiva. Art. 21 da Resolução ANS nº 428/2017 que impõe, ainda, a ampla cobertura às sessões de terapia ocupacional. Recusa que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito que se evidencia na desigualdade material de poder. Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. Menoscabo com o consumidor. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Incidência dos arts. 4º, "caput", 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Cobertura e reembolso devidos. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido

 

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, é clara ao preceituar que:

 

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

 

Este entendimento é o mesmo defendido pelo advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, que entende ser abusivo negar um tratamento essencial à vida do paciente mediante expressa indicação médica, não devendo prevalecer qualquer tipo de negativa infundada.

 

O plano de saúde deve custear todas as despesas decorrente do tratamento, inclusive ressarcir os valores gastos com as terapias, fora da rede credenciada, uma vez que o mesmo se negou a prestar atendimento. 

 

Era premente iniciar o procedimento de intervenção o mais cedo possível, por se tratar de síndrome que tende a comprometer o desenvolvimento do paciente, contudo como podemos notar o plano de saúde negou o tratamento e deixou o paciente em desvantagem.

 

 Veja também: Plano de saúde não pode limitar sessões de Terapia ABA, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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