Plano de saúde deve fornecer timoglobulina de cavalo (Atgam) a paciente com anemia aplástica

Plano de saúde deve fornecer timoglobulina de cavalo (Atgam) a paciente com anemia aplástica

Plano de saúde deve fornecer timoglobulina de cavalo (Atgam) a paciente com anemia aplástica

Plano de saúde deve fornecer timoglobulina de cavalo (Atgam) a paciente com anemia aplástica

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, reitera que os planos de saúde não podem deixar de fornecer os meios necessários para o tratamento de doenças.

 

Apesar disso, é muito comum os planos de saúde cobrirem a enfermidade de anemia aplástica, mas quando a timoglobulina de cavalo (Atgam) é prescrita para o seu tratamento, os planos de saúde se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas.

 

Acompanhe decisão judicial sobre o tema exposto:

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APELAÇÃO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Tratamento com medicamento "ATGAM" – Falecimento do autor – Extinção do pedido cominatório – Prosseguimento e procedência do pedido indenizatório – Negativa de cobertura sob alegação de se tratar de medicamento importado e não nacionalizado – Recusa que coloca em risco o próprio objeto do contrato, uma vez que há inequívoca indicação de ordem médica ao tratamento de séria e letal doença, com prejuízo à vida do paciente – Aplicação da Súmula nº. 95 – Negativa indevida – Dano moral "in re ipsa" configurado – Indenização fixada em R$ 10.000,00 – Majoração para R$ 21.000,00 - Sofrimento potencializado uma vez que o beneficiário faleceu sem o fornecimento do medicamento, apesar de deferida a tutela antecipada. Recurso das autoras parcialmente provido, improvido o da empresa ré.

 

Como visto no caso acima, a Justiça também entende que a negativa do medicamento gera danos morais, onde o paciente da ação foi indenizado em R$ 21.000,00.

 

Se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento, é o que afirma a advogada Juliana Emiko, também sócia deste escritório de advocacia.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Desde que haja prescrição médica atestando a necessidade de determinado medicamento e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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