A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o medicamento Mabthera deve ser custeado pelos planos de saúde.
Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento, tendo como base alegações infundadas.
Mais um paciente deste escritório conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Mabthera, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de leucemia linfocitica crônica.
A Justiça também condenou o plano de saúde a indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Ação cominatória c/c indenização por danos morais Seguro saúde Paciente acometido de câncer (leucemia linfocitica crônica) Indicação de tratamento oncológico com associação dos medicamentos Mabthera, Targocid e Granulokine Negativa de cobertura que se mostrou indevida Condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00 - Sentença que acolheu o pedido - Apelante que não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir a contestação - Inobservância da exigência contida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.
Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de fazer – Cumprimento de Sentença – Fornecimento de medicamento (Mabthera), no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 - Patamar das astreintes que se mostra excessivo – Aplicação do art. 537, §1º, do NCPC - Redução da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, pois tal valor cumpre perfeitamente a função de sanção pelo atraso do cumprimento da determinação judicial, sem que cause enriquecimento ilícito à parte contrária - Decisão parcialmente reformada – Recurso provido.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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