Plano de saúde deve fornecer Mabthera para leucemia linfoide crônica

Plano de saúde deve fornecer Mabthera para leucemia linfoide crônica

Plano de saúde deve fornecer Mabthera para leucemia linfoide crônica 

Plano de saúde deve fornecer Mabthera para leucemia linfoide crônica

 

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o medicamento Mabthera deve ser custeado pelos planos de saúde.

 

Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento, tendo como base alegações infundadas.

 

Mais um paciente deste escritório conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Mabthera, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de leucemia linfocitica crônica.

 

A Justiça também condenou o plano de saúde a indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 15.000,00.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Ação cominatória c/c indenização por danos morais Seguro saúde Paciente acometido de câncer (leucemia linfocitica crônica) Indicação de tratamento oncológico com associação dos medicamentos Mabthera, Targocid e Granulokine Negativa de cobertura que se mostrou indevida Condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00 - Sentença que acolheu o pedido - Apelante que não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir a contestação - Inobservância da exigência contida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de fazer – Cumprimento de Sentença – Fornecimento de medicamento (Mabthera), no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 - Patamar das astreintes que se mostra excessivo – Aplicação do art. 537, §1º, do NCPC - Redução da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, pois tal valor cumpre perfeitamente a função de sanção pelo atraso do cumprimento da determinação judicial, sem que cause enriquecimento ilícito à parte contrária - Decisão parcialmente reformada – Recurso provido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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