A Justiça de São Paulo tem condenado planos de saúde a fornecer o medicamento REMICADE - INFLIXIMABE a pacientes com indicação médica para uso do tratamento e que tenham sua solicitação recusada pelo plano de saúde.
O advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito, explica que os planos de saúde não podem limitar ou restringir tratamentos indicados pelo médico do paciente quando a doença estiver coberta pelo contrato. Cobrir a doença, mas excluir o tratamento necessário para o enfrentamento desta mesma doença é incompatível com o sistema de proteção ao consumidor.
Neste sentido, a Justiça de São Paulo tem assim decidido sobre o direito dos pacientes:
Agravo de instrumento. Ação cominatória cc. indenização contra seguro saúde. Autora portadora de retocolite ulcerativa. Tratamento com emprego do medicamento REMICADE. Decisão deferiu tutela de urgência para determinar que a ré custeie tratamento com medicamento indicado à autora. Alegação de medicação experimental, off label, além de não constar no rol da ANS. Requisitos do artigo 300, CPC 2015. Probabilidade do direito e perigo de dano à parte ou ao resultado útil do processo demonstrados. Aplicação do teor da Súmula 102, TJSP. Agravo não provido
O paciente que possuir indicação médica para uso do medicamento e não obtiver a liberação do seu plano de saúde poderá procurar advogado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar com ação judicial e buscar na Justiça este direito.
Este tipo de ação judicial costuma ter resposta rápida da Justiça, não raramente em 48 horas, já que a ação é elaborada com pedido de tutela de urgência (liminar), o que pode garantir ao paciente o acesso ao tratamento em poucos dias.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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