Plano de saúde deve fornecer Cosentyx para tratar artrite psoriática

Plano de saúde deve fornecer Cosentyx para tratar artrite psoriática

Plano de saúde deve fornecer Cosentyx para tratar artrite psoriática

 

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em mais um processo deste escritório de advocacia chefiado pelo advogado Elton Fernandes, o plano de saúde foi obrigado a custear medicamento Cosentyx a paciente, mesmo tendo argumentado que o procedimento não constava no rol da ANS.

 

Este escritório de advocacia já reiterou diversas vezes em artigos deste site que o rol da ANS é meramente exemplificativo, não apresentando todos os procedimentos que o convênio deverá cobrir, constituindo apenas referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória.

 

Acompanhe decisão:

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APELAÇÕES – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cc danos morais – Pretensão de custeio do medicamento secukinumab (cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (psoríase) – Negativa, em sede administrativa, ao argumento de que não constante do rol de procedimentos da ANS e, em juízo, sob o pretexto de que seria de uso domiciliar – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação se realiza em âmbito ambulatorial e hospitalar, sob a supervisão médica – Danos morais incabíveis – Mero inadimplemento contratual que, por si só, não justifica o pedido indenizatório – Ausência de risco de agravamento da saúde do autor – Honorários advocatícios – Fixação por equidade sem o preenchimento dos requisitos legais, devendo ser fixado sobre o valor atualizado da causa – Sentença de procedência, que acolheu a obrigação de fazer e afastou os danos morais, reformada apenas em relação aos honorários advocatícios – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID e não podem limitar os meios necessários para o seu tratamento.

 

A indicação do medicamento mais adequado para tratar a doença que acomete o autor cabe somente ao médico que o acompanha, que cuida do seu quadro clínico e jamais caberá ao seu plano de saúde.

 

O advogado Elton Fernandes também diz que o fato de o medicamento ser de uso domiciliar não afasta a obrigação de custeio pelos planos de saúde.

 

Dessa forma, caso o seu plano de saúde se recuse a fornecer determinado medicamento é recomendável que com a negativa do plano de saúde em mãos, procure este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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