Plano de saúde deve fornecer Atgam a paciente com anemia aplástica

Plano de saúde deve fornecer Atgam a paciente com anemia aplástica

                                                                                                                                          Plano de saúde deve fornecer Atgam a paciente com anemia aplástica

Plano de saúde deve fornecer Atgam a paciente com anemia aplástica

 

Anemia aplástica é uma rara doença hematológica caracterizada pela produção insuficiente de células sanguíneas na medula óssea e, tal doença pode produzir sintomas como palidez, marcas roxas na pele sem motivo aparente e longas hemorragias mesmo em pequenos cortes.

 

Como já foi observado outras vezes neste site pelo advogado especialista na área da saúde e também professor Elton Fernandes, o plano de saúde não pode, em hipótese alguma, oferecer tratamento para determinada doença, mas não disponibilizar os medicamentos para a sua cura.

 

Veja uma decisão referente a este tema:

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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE TODAS AS DESPESAS MÉDICAS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO ATGAM. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO

 

É importante ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Tratamento com medicamento "ATGAM" – Falecimento do autor – Extinção do pedido cominatório – Prosseguimento e procedência do pedido indenizatório – Negativa de cobertura sob alegação de se tratar de medicamento importado e não nacionalizado – Recusa que coloca em risco o próprio objeto do contrato, uma vez que há inequívoca indicação de ordem médica ao tratamento de séria e letal doença, com prejuízo à vida do paciente – Aplicação da Súmula nº. 95 – Negativa indevida – Dano moral "in re ipsa" configurado – Indenização fixada em R$ 10.000,00 – Majoração para R$ 21.000,00 - Sofrimento potencializado uma vez que o beneficiário faleceu sem o fornecimento do medicamento, apesar de deferida a tutela antecipada. Recurso das autoras parcialmente provido, improvido o da empresa ré.

 

A intromissão que o plano de saúde tenta fazer na prescrição médica é mal vista pela Justiça.

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o medicamento indicado, ainda que tal medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do medicamento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal medicamento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, se o seu plano de saúde se recusar a custear  o medicamento Atgam, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do tlefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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