Plano de saúde deve custear Vinorelbine e Ciclofosfamida

Plano de saúde deve custear Vinorelbine e Ciclofosfamida

Plano de saúde deve custear Vinorelbine e Ciclofosfamida a paciente com rabdomiossarcoma

 

Em inúmeros processos deste escritório a Justiça tem garantido a pacientes com rabdomiossarcoma o direito de receber os medicamentos Vinorelbine e Ciclofosfamida, bastando que haja indicação médica esclarecendo as razões pela qual tais medicamentos são essenciais ao tratamento.

 

Isto porque os planos de saúde, diante de determinados procedimentos e medicamentos prescritos pelo médico, se negam a prestar os tratamentos ao qual estão obrigados a custear. Os argumentos mais comuns utilizados são tratamento experimental, exclusão contratual, procedimento não previsto no rol da ANS, doença preexistente e carência.

 

Conforme exposto anteriormente em outros artigos do nosso site, o plano de saúde não pode definir em contrato quais as doenças farão parte de sua cobertura e tampouco delimitar os tratamentos!

 

Como o câncer é uma doença de cobertura obrigatória, se o médico especialista definiu um tratamento específico que não está no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano. 

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente portadora de rabdomiossarcoma de seios da face, garantiu através da Justiça o direito aos medicamentos Vinorelbine e Ciclofosfamida:

 

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PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "Rabdomiossarcoma de seios da face" - Demonstrada a necessidade de tratamento da agravada, em caráter emergencial, com os medicamentos "Vinorelbine" e "Ciclofosfamida", bem como a realização de exame PET-TC oncológico – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos a ela prescritos, bem como da realização do exame – Cobertura recusada sob o argumento de não estarem previstos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Descabimento – Súmulas 95 e 102, do TJSP – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos dos medicamentos e realização do exame, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Valor da multa e prazo fixado para o cumprimento da obrigação que se mostram adequados à hipótese – Decisão mantida – Recurso desprovido

 

O médico é dotado de técnica para decidir qual a melhor forma de tratamento para seu paciente, restando, o dever do plano de saúde custear medicações e eventuais tratamentos.

 

Vale lembrar que pouco importa se o medicamento está ou não incluído no rol da ANS, pois cabe somente ao médico, e não à operadora de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito que o plano de saúde oponha objeções infundadas, que se revestem de caráter puramente financeiro.

 

Veja também: Plano de saúde é condenado a fornecer Venetoclax a paciente com Leucemia Linfóide Crônica

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade dos medicamentos Vinorelbine e Ciclofosfamida e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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