Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.
É exatamente o que acontece em face do procedimento de vaporização fotoseletiva de próstata. Os planos de saúde cobrem a enfermidade câncer, mas se recusam a custear este procedimento.
Entretanto a Justiça tem entedido que a negativa dos planos de saúde é ilegal, pois se cobrem a doença, devem custear os meios necessários para o seu tratamento.
Acompanhe decisão judicial proferida neste sentido:
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Tratamento médico indicado pelo médico assistente. Negativa da ré fundada na alegação de que o procedimento indicado (vaporização da próstata) não está incluído no rol de procedimento da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Sentença mantida. Recurso improvido.
Vale ressaltar também que o paciente que já pagou pelo procedimento e deseja obter o reembolso, é possível consegui-lo na Justiça. Confira:
SEGURO SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER REPETIÇÃO DO INDÉBITO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida a pagar o valor de R$ 23.233,14 (reembolso das despesas com "vaporização transuretral da próstata com green laser") Requerida se obrigou a cobrir as despesas com tratamento de doenças incluídas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10) Cobertura à doença do Autor ("hiperplasia prostática benigna") não foi excluída pela apólice RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para manter a condenação da Requerida ao pagamento dos valores pagos pelo Autor, mas observado o limite contratual de reembolso (em caso de eventual lacuna, será considerado o respectivo valor pago pelo Autor), com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação
Apesar de o procedimento de vaporização fotoseletiva da próstata não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, sempre que houver prescrição médica, o plano de saúde deve custeá-lo, pois o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, não estando presente, portanto, todos os procedimentos que devem ser realizados, além de não acompanhar os avanços diários da medicina.
Havendo prescrição médica para realização de determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.
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