Plano de saúde deve custear tratamento com FOLFOX. Saiba mais

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Justiça decide que planos de saúde devem custear tratamento quimioterápico com FOLFOX

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que, havendo prescrição médica, os planos de saúde devem fornecer o medicamento FOLFOX para tratamento quimioterápico, mesmo que o medicamento seja de uso domiciliar e mesmo que não esteja no rol de procedimentos da ANS, diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Acompanhe as decisões da Justiça liberando o medicamento para pacientes que foram à Justiça com advogado especialista, pleitear tal autorização:

 

Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer - Paciente em tratamento de câncer – Negativa de cobertura para tratamento quimioterápico (esquema Folfox) por ser considerado experimental e não se enquadrar na diretriz de utilização fixada pela ANS – Abusividade reconhecida - Aplicação das Súmulas nºs 95, 96 e 102, do Tribunal de Justiça – Sentença mantida – Recurso não provido.

 

Plano de saúde – Operadora recusou cobertura de quimioterapia ("folfox") - Tratamento "off label" e, portanto, experimental (RN 387/2015 da ANS art. 20 § 1º, inc. I, alínea "c") não abrangido por plano-referência (Lei nº 9.656/1998 art. 10 I) – Lei garante indicação de tratamento a médico assistente (Lei nº 9.656/1998 12 II "d") - Extrapolação de competência por ANS (Lei nº 9.656/1998

 

O advogado Elton Fernandes lembra que “pouco importa se o medicamento está ou não no rol de procedimentos da ANS, devendo prevalecer aquilo que o médico entende ser eficaz para o tratamento do paciente”.

 

O rol de procedimentos da ANS é o mínimo obrigatório do que deve ser custeado, e a ausência do medicamento em tal rol não impede o fornecimento.

 

Portanto, se o plano de saúde estiver negando o fornecimento do remédio, o paciente deve procurar um advogado especialista na área da saúde para que ele garanta os seus direitos judicialmente.

 

Havendo prescrição médica, é possível ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada, o que é conhecido como “pedido de liminar”, o que costumar ter uma rápida decisão do juiz, que, na maioria das vezes, determina que o plano de saúde forneça o medicamento de imediato.  

 

Quando os pacientes aceitam as negativas do plano de saúde, acabam colaborando para que essas condutas abusivas aconteçam, e por isso é importante buscar a Justiça nesse momento.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e, se preferir, clique aqui e envie sua mensagem.

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