Plano de saúde deve custear o Transplante Autólogo de Células Tronco
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Conforme explicado reiteradamente pelo advogado Elton Fernandes, a negativa de um procedimento por não estar no rol da ANS, ou que está fora da cobertura contratual ou da lei, deve ser bem analisada por um advogado especialista em plano de saúde.
Isto porque são centenas de procedimentos que muitas vezes não estão no rol de procedimentos da ANS, no contrato e, não raramente, nem mesmo na lei, e com o auxílio de um advogado experiente em ação contra plano de saúde, o paciente que possuirr indicação médica termina por conseguir seu direito na Justiça.
Um exemplo disso é que pacientes tem buscado a Justiça para conseguir se submeter ao Transplante Autólogo de Células Tronco com todas as despesas pagas pelo plano de saúde.
Em dezenas de processos deste escritório de advocacia especialista em ação contra plano de saúde, as decisões do Tribunal de Justiça têm garantido o direito dos pacientes que necessitam realizar o procedimento.
Como exemplo de decisão judicial que concedeu tal direito, podemos ver:
PLANO DE SAÚDE – TUTELADE URGÊNCIA – Cobertura de Transplante TMO Autólogo para tratamento da doença de Crohn – Alegada falta de comprovação de eficiência da técnica experimental para cura da patologia, que não impede a cobertura, haja vista o grave quadro de saúde ostentado pela segurada, e a necessidade de se evitar mutilação traumática - Irrelevância de não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Urgência do procedimento suficientemente justificada – Necessidade de conferir eficácia ao contrato de saúde que visa o restabelecimento do paciente – Incidência da Súmula nº 102 desta Corte – Presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência – Desprovimento.
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada. Obrigação, por ora, de a operadora a garantir ao consumidor a cobertura de procedimento de Transplante Autólogo de Células Tronco hematopoiéticas (TMO Autólogo), na Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto, bem como de tudo o que for necessário à realização do procedimento, inclusive a assistência pós-transplante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo prazo máximo de 120 dias. Decisão mantida. Agravo desprovido.
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. Transplante autólogo de medula óssea. Alegação da ré de que este não possui cobertura contratual por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS para a idade da autora. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Honorários advocatícios que devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz. Obrigação de fazer que deve ser cumprida "in natura". Impossibilidade de arbitramento dos honorários com base no valor correspondente ao procedimento cirúrgico. Recurso parcialmente provido.
O paciente não deve aceitar imposições abusivas do convênio médico, devendo prevalecer o direito do paciente.
Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde o paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o procedimento.