Plano de saúde deve custear tireoidectomia total por vídeo, decide Justiça

Plano de saúde deve custear tireoidectomia total por vídeo, decide Justiça

 Plano de saúde deve custear tireoidectomia total por vídeo, decide Justiça

Plano de saúde deve custear tireoidectomia total por vídeo, decide Justiça

 

A cirurgia para a retirada de toda a glândula tireóide ou parte dela, é denominada tireoidectomia. O tipo de cirurgia, ou seja, tireoidectomia total ou parcial, irá depender de diversos fatores, que serão discutidos entre o médico e o paciente.

 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença tireóide, mas quando a cirurgia de tireoidectomia total por vídeo é prescrita pelo médico, os planos de saúde se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas como o fato de que não consta no rol de procedimentos da ANS.

 

Entretanto, como alerta o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que a cirurgia seja custeada pelos planos de saúde.

 

Nesse sentido, uma paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a tireoidectomia total por vídeo, que fora prescrita pelo seu médico.

 

Além disso, a Justiça entendeu que o plano de saúde deveria indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Confira decisão judicial:

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APELAÇÃO. Ordinária de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada e indenização por danos morais. Plano de saúde. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida. Descabimento. Preliminar rejeitada. Tratamento prescrito por médico responsável pelo tratamento. Não cabe à operadora do plano de saúde a discussão acerca da terapêutica mais indicada. Encargo próprio do profissional da saúde que acompanha o paciente. Abusividade de cláusula excludente ou limitativa (art. 51, IV, do CDC). Súmulas 96 deste TJSP. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. APELAÇÃO. Recurso da autora, limitando-se a reiterar pleito indenizatório por danos morais. Parcial cabimento. Dano moral configurado. Fixação do quantum não no valor pretendido, uma vez que exacerbado, mas fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na quantia de R$15.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor na Escola Paulista de Direito (EPD), os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão JAMAIS caberá ao plano de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear cirurgia prescrita pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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