A cirurgia para a retirada de toda a glândula tireóide ou parte dela, é denominada tireoidectomia. O tipo de cirurgia, ou seja, tireoidectomia total ou parcial, irá depender de diversos fatores, que serão discutidos entre o médico e o paciente.
É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença tireóide, mas quando a cirurgia de tireoidectomia total por vídeo é prescrita pelo médico, os planos de saúde se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas como o fato de que não consta no rol de procedimentos da ANS.
Entretanto, como alerta o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que a cirurgia seja custeada pelos planos de saúde.
Nesse sentido, uma paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a tireoidectomia total por vídeo, que fora prescrita pelo seu médico.
Além disso, a Justiça entendeu que o plano de saúde deveria indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Confira decisão judicial:
APELAÇÃO. Ordinária de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada e indenização por danos morais. Plano de saúde. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida. Descabimento. Preliminar rejeitada. Tratamento prescrito por médico responsável pelo tratamento. Não cabe à operadora do plano de saúde a discussão acerca da terapêutica mais indicada. Encargo próprio do profissional da saúde que acompanha o paciente. Abusividade de cláusula excludente ou limitativa (art. 51, IV, do CDC). Súmulas 96 deste TJSP. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. APELAÇÃO. Recurso da autora, limitando-se a reiterar pleito indenizatório por danos morais. Parcial cabimento. Dano moral configurado. Fixação do quantum não no valor pretendido, uma vez que exacerbado, mas fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na quantia de R$15.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.
Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor na Escola Paulista de Direito (EPD), os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão JAMAIS caberá ao plano de saúde.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear cirurgia prescrita pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
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