Plano de saúde deve custear Temodal a paciente com adenocarcinoma de esôfago distal

Plano de saúde deve custear Temodal a paciente com adenocarcinoma de esôfago distal


Plano de saúde deve custear Temodal a paciente com adenocarcinoma de esôfago distal

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Temodal, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de adenocarcinoma de esôfago distal.

 

O seu plano de saúde se recusou a custear o remédio, alegando que o medicamento possuía caráter experimental e era de uso off label, o que, segundo o advogado Elton Fernandes, não é justificativa plausível para se negar o tratamento ao paciente.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) neste caso:

 

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Plano de saúde. Autor que padece de adenocarcinoma moderadamente diferenciado de esôfago distal, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento Temodal para tratamento quimioterápico. Recusa da ré em custear o remédio, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento de natureza experimental e de uso off label. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste TJSP. Danos morais, contudo, não configurados. Recursos improvidos

 

O advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que o plano de saúde está obrigado a custear o medicamento Temodal, mesmo que sua indicação seja off labelou seja, mesmo que a razão do uso deste medicamento não conste claramente na bula aprovada pela Anvisa, o paciente tem direito de receber o medicamento do plano de saúde.

 

"A própria Anvisa reconhece o direito de uso medicamentos off label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento. O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Juliana Emiko, advogada e sócia deste escritório, reitera que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Assim sendo, desde que haja prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Temodal e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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