Plano de saúde deve custear Soliris para tratar púrpura trombocitopênica trombótica

Plano de saúde deve custear Soliris para tratar púrpura trombocitopênica trombótica

Plano de saúde deve custear Soliris para tratar púrpura trombocitopênica trombótica

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, tem reiterado que quando houver prescrição médica, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Soliris.

 

Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento, tendo como base alegações infundadas como o fato de que o medicamento não está contemplado pelo rol de procedimentos da ANS.

 

Entretanto, segundo o advogado, a Justiça não tem acolhido estes argumentos, pelo contrário, quando bem elaborada a ação judicial, nos processos deste escritório os juízes têm condenado os planos de saúde custearem o medicamento, desde que haja prescrição médica, pouco importando a doença do paciente, tal como HPN ou púrpura trombocitopênica trombótica, entre outras, bastando que haja indicação clínica.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão que deferiu a antecipação de tutela e impôs à seguradora de saúde o custeio do medicamento Soliris® indicado à agravada - Medicamento sem registro na ANVISA – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Verossimilhança das alegações invocadas pelo consumidor - Risco de dano irreparável - Recurso desprovido.

 

VOTO DO RELATOR EMENTA PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA Deferimento - Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Custeio do tratamento da autora através do fornecimento do medicamento SOLIRIS (Eculizumab) Cabimento - Autora portadora de grave patologia hematológica (púrpura trombocitopênica trombótica), padecendo ainda de síndrome hemolítico-urêmica (SHU), necessitando de tratamento especializado Urgência verificada Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Discussão acerca da natureza do medicamento (ausência de registro na ANVISA) que extrapola os limites do recurso, aonde se pretende a revogação da tutela antecipada deferida Matéria a ser decidida por ocasião do sentenciamento - Inexistência de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático Decisão mantida Recurso improvido.

 

Se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento, não podendo escapar dessa sua obrigação.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

Assim sendo, caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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