Plano de saúde deve custear fonoaudiologia método Padovan

Plano de saúde deve custear fonoaudiologia método Padovan

 Plano de saúde deve custear sessão de fonoaudiologia pelo método Padovan

 

Todos os planos de saúde devem custear sessões de terapia ilimitada a seus beneficiários, incluindo as terapias por métodos como o Padovan, ABA, entre outros. Estas terapias neurofuncionais são indicadas, muitas vezes, para reabilitação do sistema nervoso a fim de recuperar funções perdidas, funções nunca adquiridas ou ainda preparar o organismo para que possa adquirir algumas funções e capacidades. Utilizado em crianças, esse método traz resultados bastante satisfatórios.

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o tratamento de fonoaudiologia pelo método Padovan e terapia ocupacional pelo método integração sensorial por tempo indeterminado e quantas sessões se fizerem necessárias.

 

O seu plano de saúde negou o custeio sob alegação de que não há previsão na ANS e no contrato firmado entre as partes.

 

Acompanhe a decisão:

 

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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Apelado que é portador de Síndrome de Down e necessita realizar tratamento multidisciplinar, incluindo fonoaudiologia (método Padovan) e terapia ocupacional (método integração sensorial). Existência de prescrição expressa de profissionais da saúde. Procedimentos que se mostram necessários à reabilitação do paciente, uma criança de apenas 05 anos de idade. Ademais, o rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura sob esse fundamento. Aplicação do CDC e da Súmula 102 do TJSP. Negar essa oportunidade à criança é condená-la ao alijamento social perpétuo. A insensibilidade demonstrada pelo prestador de serviços, ora apelante, causa uma profunda estranheza porque nega o objetivo social a que se propôs. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da sentença combatida. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

"Qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a fonoaudiologia é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento", diz o advogado especialista Elton Fernandes.

 

Vale lembrar também que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

 

Portanto, o paciente que possuir prescrição médica para realização de fonoaudiologia e terapia ocupacional e a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tais direitos na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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