A Psoríase é uma doença na pela bastante comum, caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em placas e pode avançar para forma crônica, de modo que é o médico do paciente quem define quando e como tratar.
Segundo o experiente advogado Elton Fernandes, responsável por milhares de processos sobre planos de saúde, apesar de caber ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, os planos de saúde costumam se intrometer na prescrição médica e se recusam a custear medicamentos, muitas vezes alegando que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Entretanto os pacientes que têm buscado a via judicial para resolução do conflito, têm obtido o medicamento prescrito pelo seu médico, pouco importando qual é o medicamento indicado.
Nesse sentido, mais paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o remédio imunobiológico para tratamento da Psoríase, prescrito pelo seu médico.
Acompanhe decisão judicial:
APELAÇÕES – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cc danos morais – Pretensão de custeio do medicamento secukinumab (cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (psoríase) – Negativa, em sede administrativa, ao argumento de que não constante do rol de procedimentos da ANS e, em juízo, sob o pretexto de que seria de uso domiciliar – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação se realiza em âmbito ambulatorial e hospitalar, sob a supervisão médica – Danos morais incabíveis – Mero inadimplemento contratual que, por si só, não justifica o pedido indenizatório – Ausência de risco de agravamento da saúde do autor – Honorários advocatícios – Fixação por equidade sem o preenchimento dos requisitos legais, devendo ser fixado sobre o valor atualizado da causa – Sentença de procedência, que acolheu a obrigação de fazer e afastou os danos morais, reformada apenas em relação aos honorários advocatícios – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que os planos de saúde podem decidir quais doenças irão cobrir, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.
Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.
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