Plano de saúde deve custear remédios imunobiológicos para tratamento da psoríase

Plano de saúde deve custear remédios imunobiológicos para tratamento da psoríase

 

Plano de saúde deve custear remédios imunobiológicos para Tratamento da Psoríase

 

A Psoríase é uma doença na pela bastante comum, caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em placas e pode avançar para forma crônica, de modo que é o médico do paciente quem define quando e como tratar. 

 

Segundo o experiente advogado Elton Fernandes, responsável por milhares de processos sobre planos de saúde, apesar de caber ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, os planos de saúde costumam se intrometer na prescrição médica e se recusam a custear medicamentos, muitas vezes alegando que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Entretanto os pacientes que têm buscado a via judicial para resolução do conflito, têm obtido o medicamento prescrito pelo seu médico, pouco importando qual é o medicamento indicado.

 

Nesse sentido, mais paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o remédio imunobiológico para tratamento da Psoríase, prescrito pelo seu médico.

 

Acompanhe decisão judicial:

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APELAÇÕES – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cc danos morais – Pretensão de custeio do medicamento secukinumab (cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (psoríase) – Negativa, em sede administrativa, ao argumento de que não constante do rol de procedimentos da ANS e, em juízo, sob o pretexto de que seria de uso domiciliar – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação se realiza em âmbito ambulatorial e hospitalar, sob a supervisão médica – Danos morais incabíveis – Mero inadimplemento contratual que, por si só, não justifica o pedido indenizatório – Ausência de risco de agravamento da saúde do autor – Honorários advocatícios – Fixação por equidade sem o preenchimento dos requisitos legais, devendo ser fixado sobre o valor atualizado da causa – Sentença de procedência, que acolheu a obrigação de fazer e afastou os danos morais, reformada apenas em relação aos honorários advocatícios – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que os planos de saúde podem decidir quais doenças irão cobrir, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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