A radioterapia por hipofracionamento extremo aplica altas doses de radiação sobre o tumor, o que permite menos aplicações e mais efetividade no tratamento, sendo benéfico ao paciente e inclusive aos planos de saúde.
Os benefícios são menor tempo de tratamento, menos transtorno com deslocamento e, muito provavelmente, melhora do índice de controle bioquímico da doença.
Contudo, é muito comum os planos de saúde negarem a radioterapia por hipofracionamento extremo sob alegação de não constar no rol de procedimentos da ANS.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor portador de adenocarcinoma de reto baixo localmente avançado. Recusa ao tratamento de radioterapia e fornecimento do medicamento Xeloda. Parcial procedência. Inconformismo da ré com relação ao dever de custear a medicação, sob o argumento de que é off label, não consta do rol da ANS e que a cobertura está excluída da apólice. Negativa abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC, que fere a boa-fé e a função social do contrato, colocando em risco a saúde do segurado. Medicamento que integra o tratamento de doença coberta pelo contrato. Inteligência das Súmulas nºs. 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Verba honorária recursal majorada de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Embora a técnica não esteja prevista no rol da ANS, todo plano de saúde deve custeá-la, pois já que a doença “câncer” está coberta pelo contrato, não pode o plano de saúde excluir o tratamento prescrito pelo médico.
O paciente é portador de doença grave e sofreu com a negativa do tratamento feita pelo plano de saúde, o que não afasta o dano sofrido e seu direito à indenização por danos morais.
O advogado Elton Fernandes, afirma que cada vez mais os pacientes tem conseguido obter danos morais pelos prejuízos causados devido a negligência das operadoras de saúde.
O paciente que já pagou pela realização do tratamento, deve procurar um advogado especialista em plano de saúde para requerer na Justiça a devolução dos valores, já que o dever do plano de saúde era autorizar o procedimento.
Estando com a prescrição médica em mãos, o paciente que precisa realizar o procedimento com urgência deve, antes de despender qualquer valor, procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele mova uma ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), que pode garantir rapidamente o acesso ao tratamento.
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