Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com carcinoma espinocelular

Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com carcinoma espinocelular

Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com carcinoma espinocelular

 

IMRTR é uma tecnologia avançada de radioterapia. O objetivo dos tratamentos de radioterapia é o de causar o máximo de dano às células cancerosas e provocar o mínimo de dano às células normais. 

 

Em mais um caso, a paciente possuidora de carcinoma espinocelular foi impedida de realizar a radioterapia IMRT pelo argumento de seu plano de saúde de que este tratamento não constava no rol da ANS .

 

Continuar Lendo

 

Ocorre que a consumidora apresenta EVIDENTE desvantagem, já que foi negada a realizar o tratamento de carcinoma espinocelular, segundo tipo de câncer de pele mais comum depois do câncer basocelular.

 

Importante destacar que o simples fato de a radioterapia não constar no rol da ANS não justifica o não custeamento pelo plano de saúde .

 

Se a doença está coberta pelo contrato, o plano de saúde NÃO PODE excluir o tratamento prescrito pelo médico.

 

Veja a decisão favorável à consumidora e como a abusividade do plano foi reconhecida:

 

PLANO DE SAÚDE – Autor portador "displasia epitelial escamosa de alto grau" e "carcinoma espinocelular grau 2 invasivo de faringe" – Requisição médica para tratamento com aplicação de radioterapia modulada - IMRT – Negativa da operadora do plano de autorizar tratamento ao argumento de que não previsto no Rol da ANS – Contrato, no entanto, que cobre o tratamento radioterápico, não distinguindo entre modalidades – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmula 102 deste Tribunal) – Negativa da operadora do plano, ao argumento de que não credenciado o hospital para o plano contratado pelo autor – Não demonstração de indicação, pela operadora, de entidade credenciada habilitada a realizá-lo – Decisão determinando o custeio do procedimento, mantida. DANO MORAL – Negativa de cobertura para tratamento em hospital sob a alegação de que fora da rede credenciada – Dano moral configurado – Indenização devida – Recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde acarreta dano moral ao consumidor – Caracterização in re ipsa – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Valor da indenização que comporta elevação – Sentença parcialmente reformada para esse fim. Recurso da ré não provido, provido o do autor.

 

Assim, todo e qualquer paciente que tenha necessidade de realizar o tratamento descrito acima deve, munido da negativa do plano de saúde e prescrição médica, procurar imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde.

 

Lute pelos seus Direitos! Entre em contato conosco através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente