Plano de saúde deve custear prótese peniana inflável de 3 volumes

Plano de saúde deve custear prótese peniana inflável de 3 volumes

Prótese peniana inflável de 3 volumes - Plano de saúde deve fornecer prótese a paciente mesmo fora do rol da ANS

 

Plano de saúde deve custear prótese peniana inflável de 3 volumes e você tem direito a escolher o modelo mesmo fora do rol da ANS

Confira no vídeo as explicações do advogado especialista e ação contra plano de saúde Elton Fernandes

 

Nenhum homem deve continuar sofrendo com problemas de ereção ou se submeter a cirurgia com prótese rígida ou semi-rígida apenas porque isto é mais barato ao plano de saúde.

 

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, os planos de saúde devem custear a prótese peniana inflável, sendo irrelevante o fato de a cirurgia não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e, em dezenas de casos a ordem judicial determinando que o plano de saúde forneça a prótese peniana inflável pode demorar tem demorado menos de 48 horas.

 

É o que diz o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, responsável por processos onde pacientes obtiveram este direito, pois mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, pois todo paciente tem direito a obter a prótese peniana inflável junto ao plano de saúde:

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"Muitos homens, por constrangimento e outras vezes por desconhecimento, não sabem que não precisam se submeter à demora do plano de saúde ou às regras da ANS que só libera a protese peniana em alguns casos e, ainda assim, modelos desconfortáveis aos pacientes, pois todos tem direito à escolher a prótese que melhor se adequa ao seu caso.

Estes processos podem tramitar sob segredo de Justiça, de forma que ninguém tenha acesso para além do juiz e dos advogados e, em muitos casos, havendo indicação médica acerca da prótese peniana inflável, a Justiça tem garantido este direito aos homens", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes não importa o tipo de contrato que você possua, pois todos os planos de saúde são obrigados a fornecer a prótese peniana inflável, bastando que qualquer médico de confiança do paciente recomende expressamente, atestando a possibilidade de uso desta prótese.

 

A Justiça tem entendido que a definição sobre a colocação da prótese peniana inflável é do médico de confiança do paciente, pois este profissional deve ouvir o paciente e respeitar seu direito e seu desejo. Portanto, se seu médico recomendou à você a colocação de outra prótese peniana que não a inflável e você deseja fazer uso da prótese peniana inflável, troque de médico a fim de que seu novo profissional prescreva a prótese peniana de 3 volumes, por exemplo, ou qualquer outra que seja do seu agrado.

 

Bastando que seja possível a indicação médica do ponto de vista clínico, cabe ao paciente a decisão sobre qual prótese utilizará e isto tem sido respeitado pela Justiça em dezenas de processos, pouco importando o tipo de contrato de plano de saúde.

 

Ao contrário do que muitos homens pensam o direito a prótese peniana inflável ocorre inclusive em planos de saúde mais simples. Pouco importa o tipo de contrato, se básico, se especial, se executivo, pois todo homem tem direito de fazer uso da prótese peniana inflável de 3 volumes.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais sobre o direito de homens em fazer uso da prótese peniana inflável pelo plano de saúde, especialmente a prótese peniana inflável de 3 volumes:

 

Plano de saúde – Ação cominatória c.c. indenizatória por danos morais – Procedência em parte – Inconformismo da ré – Acolhimento em parte – Negativa de cobertura de prótese peniana inflável de 3 (três) volumes – Prescrição médica justificada, à luz das características técnicas da prótese e das necessidades do paciente – Obrigatoriedade de cobertura à luz da Lei n. 9.656/98 e do CDC – Ato normativo infralegal que não pode limitar ou excetuar cobertura onde o legislador ordinário não limitou, nem excetuou – Súmula n. 102, deste E. Tribunal de Justiça – Sucumbência recíproca – Pleito indenizatório que não foi acolhido

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Seguradora que se nega a cobrir implante de prótese peniana inflável sob a alegação de que o Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS apenas compreende próteses semirrígidas – Inviabilidade – A saúde do paciente não pode esperar pela atualização de lista da entidade reguladora – Inteligência da Súmula nº 102 deste E. TJSP - A prótese inflável é mais segura do ponto de vista de saúde e não causa constrangimentos sociais ao seu portador – Procedimento urgente, conforme se infere do relatório médico juntado aos autos - Recurso não provido.

 

Agravo – Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela - Plano de Saúde – Custeio de tratamento do autor através de cirurgia de implantação de prótese peniana inflável – Deferimento da tutela antecipada - Inconformismo – Alegação de não constar no rol de procedimentos da ANS - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes - Autor, beneficiário dos serviços de saúde prestados pela ré - Relatório médico que informa a necessidade urgente da cirurgia e da necessidade da prótese inflável ante inadequação das demais – Negativa em desconformidade com jurisprudência e súmula deste Tribunal - Risco de dano irreparável ante a possibilidade de agravamento do quadro do autor – Reversibilidade da medida – Decisão que fica mantida – Recurso improvido.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a decisão de qual tipo de prótese peniana utilizar é escolha do paciente, de forma que se houver indicação médica sobre a prótese peniana inflável o plano de saúde deve custear o modelo solicitado.

 

É importante reiterar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contém, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, contém o mínimo que deve ser fornecido, na verdade. Mesmo que a prótese peniana inflável não esteja no rol da ANS é seu direito exigir a cobertura pelo seu plano de saúde, sem precisar gastar um único real.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume. A Justiça tem compreendido a angústia dos homens e o direito de fazer uso da prótese peniana inflável, o que é mais confortável e menos constrangedor aos homens em geral.

 

Este direito à prótese peniana inflável decorre de lei, de forma que pouco importa o rol de procedimentos da ANS e também independe se o homem é casado, solteiro, viúvo ou a idade, pois sempre que houver recomendação médica - e este é o critério - o plano de saúde é obrigado a fornecer ao consumidor a prótese peniana inflável.

 

Saiba aqui os documentos necessários para que você possa ingressa com ação judicial contra seu plano de saúde a fim de obter a prótese peniana inflável:

Cópia do RG, CPF e carteira do plano de saúde

Relatório médico que descreva sua doença e as razões da cirurgia com a indicação de uso da prótese peniana inflável

Último comprovante de pagamento da mensalidade, se for possível

Negativa do plano de saúde ou a aprovação do procedimento com outro tipo de prótese (é seu direito exigir que lhe forneçam por escrito)

Eventuais exames clínicos que demonstre a doença, além de outros que você julgue importante a fim de comprovar a urgência;

 

O escritório de advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos como a prótese peniana inflável junto aos planos de saúde.

 

Se você ficou com alguma dúvida fale conosco e agende sua consulta diretamente com o Dr. Elton Fernandes, evitando qualquer constrangimento. Nossos telefones são (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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