Plano de saúde deve custear prótese de mama em silicone pós cirurgia bariátrica

Plano de saúde deve custear prótese de mama em silicone pós cirurgia bariátrica

Colocação de prótese de silicone deve ser custeada pelo plano de saúde à pacientes que realizaram cirurgia bariátrica

 

Em decisão proferida no último dia 03/05/2017 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar cirurgia plástica reparadora para colocação de prótese de silicone após ter realizado cirurgia bariátrica.

 

O posicionamento confirma o que o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, experiente profissional na área do Direito a Saúde, tem reafirmado neste site há muitos anos e defendido na Justiça: a paciente que realizou cirurgia bariátrica deve ter direito não apenas a cirurgia de retirada de pele, mas também à colocação e prótese de silicone nos seios, quando indicado pelo médico.

 

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 Acompanhe trecho da decisão do Tribunal que garantiu este direito:

 

“Plano de saúde – Cirurgia plástica reparadora com implantação de prótese de silicone – Negativa de cobertura – Inadmissibilidade – Trata-se de cirurgia plástica reparadora complementar à cirurgia bariátrica – Necessidade, ademais, de reconstruir e recuperar a mama da agravante, com a implantação de prótese, dada a perda significativa de peso (aproximadamente 50 quilos) - Requisitos da tutela antecipada presentes – Recurso provido.

 

(...) Tratando-se de perda de peso significativa, admite-se a reconstrução das mamas como procedimento reparador, conforme estabelece a Súmula 97 do Tribunal de Justiça: “não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

 

O uso da prótese de silicone, excepcionalmente, dadas as circunstâncias, assumirá as características de procedimento reparador, pois necessário para recuperar a mama da agravante.(...)”

 

Assim, como tem sido reafirmado pelo advogado Elton Fernandes, as decisões da Justiça tem reiterado que as cirurgias pós-bariátricas, como é o caso da colocação de prótese de silicone, bem como a dermolipectomia e a correção e diástase de reto abdominal, devem ser custeadas pelo plano de saúde.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes:

 

"Estes procedimentos não são apenas estéticos, estes procedimenos são, sobretudo, um desdobramento da cirurgia bariátrica e, bem por isso, devem ser custeados pelo plano de saúde da paciente. Negar a realização de procedimento decorrentes da bariátrica é uma conduta abusiva, devendo o paciente buscar os seus direitos na Justiça, que pode conceder tal direito em questão de dias e às vezes até mesmo em poucas horas", explica o advogado.

 

O advogado lembra que a paciente que despendeu valores para realização de cirurgia por conta da negativa do plano de saúde também deve procurar um advogado especialista em saúde para buscar na Justiça o ressarcimento dos valores gastos.

 

Nos casos onde há urgência na realização da cirurgia, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde a paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o procedimento.

 

Mande sua mensagem agora mesmo ao professor e advogado Elton Fernandes ou ligue para 11- 3251-4099.

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