Plano de saúde deve custear pieloplastia por videolaparoscopia

Plano de saúde deve custear pieloplastia por videolaparoscopia

 Plano de saúde deve custear pieloplastia por videolaparoscopia

 

A finalidade dos contratos de plano de saúde é justamente garantir a segurança da saúde do consumidor. Apesar disso, tem sido muito comum os planos de saúde negarem determinados tratamentos médicos sob o argumento de que tais procedimentos não estão previstos no rol da resolução ANS, como é o caso da pieloplastia por videolaparoscopia.

 

No entanto, essa negativa é ABUSIVA, configura FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, viola o princípio da boa-fé e, conforme lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todas as vezes em que houver a negativa do plano de saúde o paciente está autorizado a ingressar com ação judicial para buscar na Justiça, rapidamente, via liminar, a autorização para o procedimento.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial que autorizou o procedimento.

 

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PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de "Estinose de Jup" com indicação médica para procedimento de "pieloplastia por videolaparoscopia"– Alegação do plano de saúde de ausência de cobertura, porque fora do rol de procedimentos da ANS – Exclusão possível, em tese – Hipótese, entretanto, em que a limitação implica negativa de atendimento e de cobertura do próprio tratamento – Exclusão ofensiva ao direito do consumidor – Precedentes e entendimento jurisprudencial desta Corte (Súmula 102) – Decisão mantida. DANO MORAL – Plano de Saúde – Negativa da operadora de autorizar pieloplastia por videolaparoscopia – Improcedência do motivo da recusa – Abusividade reconhecida – Indenização devida – Recusa injustificada que acarreta dano moral ao consumidor – Caracterização in re ipsa – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Sentença que arbitra a indenização, mantida. Apelo não provido.

 

Sendo assim, o rol da ANS é meramente exemplificativo, isto é, trata-se de um documento de mera referência dos procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

 

O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, entretanto, cabe ao médico estabelecer os procedimentos e medicamentos adequados ao tratamento destas doenças. Logo, a NEGATIVA de tratamento prescrito por médico é ABUSIVA.

 

Além disso, as decisões judiciais vêm admitindo a condenação das operadoras de planos de saúde diante da negativa injustificada, já que tal situação certamente agrava ainda mais ao quadro de saúde do consumidor que possivelmente já se encontra em estado fragilizado.

 

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Havendo prescrição médica atestando a necessidade da pieloplastia por videolaparoscopia e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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