Plano de saúde deve custear oxigenoterapia hiperbárica

Plano de saúde deve custear oxigenoterapia hiperbárica

 Plano de saúde deve custear oxigenoterapia hiperbárica

 

O simples fato de não estar previsto no rol da ANS não impede que judicialmente o paciente garanta o direito de receber do plano de saúde a oxigenioterapia hiperbárica. A falta de previsão no rol da ANS não impede que a Justiça garanta tal direito.

 

Se o médico especialista definiu um tratamento específico para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de úlceras de decúbito, garantiu através da Justiça o direito a realizar o procedimento de oxigenioterapia hiperbárica:

 

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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO – NEGATIVA DE COBERTURA – Autor acometido de úlceras de decúbito e teve indicado tratamento de oxigenoterapia hiperbárica – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da requerida – DESCABIMENTO – Via de regra, prevalece o que fora indicado pelo médico que assiste o paciente – Obrigação da operadora ré efetuar a cobertura dos tratamentos necessários ao restabelecimento do autor – Aplicabilidade, ao caso, do CDC e Súmulas nº 100 e 102 deste e. TJSP – DANO MORAIS – Insurgência da ré para afastar a caracterização ou a redução do valor arbitrado – Inadmissibilidade – Caracterizado o dano moral na hipótese - Requerente portador de grave enfermidade e a negativa de cobertura não se tratou de mero dissabor, notadamente por revelar a renitência da Apelante em dar cumprimento à ordem judicial – "Quantum" indenizatório de R$ 14.000,00 não comporta a redução pretendida à luz das circunstâncias do caso - Ademais, o valor arbitrado nesta hipótese não ofendeu os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa – Sentença mantida - Recurso não provido.

 

Segundo o advogado, Elton Fernandes, especialista em Direito da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito, o plano de saúde deve custear os meios necessários para o tratamento da patologia, pouco importando se o medicamento consta no rol de procedimentos da ANS .

 

Sendo assim, a indicação do tratamento mais adequado para o caso clínico do doente cabe somente ao médico e não pode o plano de saúde recusar o custeio de procedimentos, medicamentos, cirurgias, quimioterapia, radioterapia por métodos mais modernos, mesmo que não esteja previso no rol da ANS.

 

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Caso o seu plano de saúde se recuse a custear oxigenioterapia hiperbárica, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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