Plano de saúde deve custear implante de dispositivo intratubário não hormonal (Essure)

Plano de saúde deve custear implante de dispositivo intratubário não hormonal (Essure)

 Plano de saúde deve custear Implante de Dispositivo Intratubário Não Hormonal (Essure)

 Plano de saúde deve custear Implante de Dispositivo Intratubário Não Hormonal (Essure)

 

A colocação de um dispositivo intratubário é uma técnica de contracepção definitiva que consiste no encerramento das trompas de Falópio, impedindo a fecundação dos óvulos. O procedimento não requer anestesia, pode ser efetuado em regime de ambulatório e tem uma curta duração. 

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, todos os planos de saúde devem custear o procedimento.

 

Os planos de saúde costumam se recusar a custear o Implante de Dispostivo Intratubário Não Hormonal (Essure), alegando que a cirurgia não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

A Justiça de São Paulo, contudo, tem entendido que havendo prescrição médica, o Implante de Dispositivo Intratubário Não Hormonal (Essure) deve ser custeado, pouco importando se consta no rol da ANS ou não.

 

Nesse sentido, acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura injustificada. Expressa indicação médica. Súmula 102 do TJSP. Apelante que deve arcar com todas as despesas envolvidas na intervenção cirúrgica. Honorários advocatícios fixados em patamar adequado. Recurso desprovido. Sentença mantida. Essure. Cumpre afastar a alegação de que a recusa da cobertura é lícita já que o procedimento indicado à apelada não estaria previso no rol da ANS.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, e sim o mínimo que deve ser fornecido.

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

A decisão de qual será a melhor forma para tratar a doença que acomete a paciente cabe somente ao médico que a acompanha, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, a paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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