Plano de saúde deve custear Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI)

Plano de saúde deve custear Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI)

Plano de saúde deve custear Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI)

Plano de saúde deve custear Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI)

 

Em mais um processo foi garantido ao paciente o direito de realizar a cirurgia de Implante Coclear com a cobertura de prótese atual e mais moderna, tendo sido o plano de saúde obrigado a custear integralmente o tratamento.

 

A justificativa do plano para a negativa dada ao paciente foi a de que o procedimento solicitado não atendia as diretrizes de utilização previstas no rol de cobertura da ANS, argumento desprovido de fundamentos, já que como falado anteriormente em outros artigos deste site, o rol da ANS não é taxativo, ou seja, não contém todos os procedimentos que devem ser custeados.

 

Além disso, as diretrizes de utilização dão apenas uma base aos planos do que deverá ser fornecido ao paciente e não tudo que deverá ser fornecido, como sempre lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Veja a decisão que conferiu o direito a paciente de realizar o procedimento:

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Apelação Cível. Plano de saúde Ação de obrigação de fazer - Negativa de cobertura de procedimento de Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI) Sentença de procedência Apelação da ré Alegação de que o procedimento solicitado não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol de cobertura obrigatória da ANS Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo Escolha que cabe tão somente ao médico responsável e ao paciente Limitação abusiva Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

 

Dessa forma, mesmo negando este direito ao paciente, segundo o advogado especialista na saúde Elton Fernandes, a manutenção posterior à colocação do Implante Coclear, seja do processador, seja de qualquer componente do implante coclear, é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde e pelo SUS, que não podem se esquivar de tal obrigação com negativas infundadas e justificativas vagas que prejudicam o consumidor.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o implante coclear você poderá procurar este escritório de advocacia, a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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