Plano de saúde deve custear implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda

Plano de saúde deve custear implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda

 Plano de saúde deve custear implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, quando há expressa indicação médica para  implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda, é abusiva a negativa de cobertura de custeio sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido e conseguiu na Justiça obrigar o plano de saúde a custear a implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda:

 

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PLANO DE SAÚDE – Ação de cumprimento de obrigação de fazer – Negativa da operadora do plano, ao argumento de que o tratamento (implantação de eletrodos cerebrais profundos) não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que sequer está comprovado – Obrigatoriedade do fornecimento do tratamento – Contrato submetido à Lei nº 9.656/98, ainda que não tenha ocorrido a sua adaptação – Abusividade da negativa, reconhecida (Súmula 95 e 102 deste Tribunal) – Decisão mantida. ASTREINTES – Fornecimento de medicamento e custeio de tratamento – Multa diária – Fixação em R$ 7.000,00 por dia, limitada ao valor do tratamento – Valor que aparentemente se mostra excessivo, mas que se acha proporcional ao custo do tratamento, de alto custo, e não vai além do valor da obrigação principal, portanto, como tem entendido a jurisprudência – Decisão mantida.

 

O advogado Elton Fernandes, também professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, profissional experiente em ação contra plano de saúde, explica que o fato de um tratamento não estar no rol da ANS não desobriga o plano de saúde a custeá-lo, pois quem tem o poder de prescrever e decidir como será o tratamento do paciente é o médico, e não a operadora.

 

É importante lembrar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Assim, caso a paciente possua a prescrição médica para tratamento e o plano de saúde negue tal direito, a paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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