Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, quando há expressa indicação médica para implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda, é abusiva a negativa de cobertura de custeio sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido e conseguiu na Justiça obrigar o plano de saúde a custear a implantação de eletrodo para estimulação cerebral profunda:
PLANO DE SAÚDE – Ação de cumprimento de obrigação de fazer – Negativa da operadora do plano, ao argumento de que o tratamento (implantação de eletrodos cerebrais profundos) não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que sequer está comprovado – Obrigatoriedade do fornecimento do tratamento – Contrato submetido à Lei nº 9.656/98, ainda que não tenha ocorrido a sua adaptação – Abusividade da negativa, reconhecida (Súmula 95 e 102 deste Tribunal) – Decisão mantida. ASTREINTES – Fornecimento de medicamento e custeio de tratamento – Multa diária – Fixação em R$ 7.000,00 por dia, limitada ao valor do tratamento – Valor que aparentemente se mostra excessivo, mas que se acha proporcional ao custo do tratamento, de alto custo, e não vai além do valor da obrigação principal, portanto, como tem entendido a jurisprudência – Decisão mantida.
O advogado Elton Fernandes, também professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, profissional experiente em ação contra plano de saúde, explica que o fato de um tratamento não estar no rol da ANS não desobriga o plano de saúde a custeá-lo, pois quem tem o poder de prescrever e decidir como será o tratamento do paciente é o médico, e não a operadora.
É importante lembrar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.
Assim, caso a paciente possua a prescrição médica para tratamento e o plano de saúde negue tal direito, a paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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