Plano de saúde deve custear Filgrastim, decide Justiça

Plano de saúde deve custear Filgrastim, decide Justiça

Plano de saúde deve custear Filgrastim 

 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo determinou que o plano de saúde custeasse o medicamento Filgrastim, pouco importando o fato de o mesma não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou não estar previsto no contrato.

 

Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE – Paciente submetida e cirurgia e necessitada do fornecimento de medicamento (Filgrastim e seus consectários) – Negativa da operadora do plano, ao argumento de que o tratamento prescrito não está previsto em contrato e no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de não autorizado pelo contrato – Impossibilidade da negativa – Contrato que não exclui expressamente o tratamento indicado – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmula 102 deste Tribunal) – Decisão que acolhe a ação, mantida. DANO MORAL – Negativa de cobertura para tratamento cirúrgico com aplicação de medicamento – Dano moral configurado – Indenização devida – Recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde acarreta dano moral ao consumidor – Caracterização in re ipsa – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Sentença reformada para esse fim. Apelo da ré não provido, provido parcialmente o recurso adesivo da autora

 

O renomado advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, afirma que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

O plano de saúde deve custear tratamento para TODAS as doenças listadas no Código CID.

 

O paciente que precisa de medicamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Radioterapia com intensidade modulada IMRT deve ser coberta pelo plano de saúde

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente