Plano de saúde deve custear fertilização in vitro, diz Justiça

Plano de saúde deve custear fertilização in vitro, diz Justiça

Decisões da Justiça reforçam dever de plano de saúde em custear fertilização in vitro

 

Inúmeras decisões da Justiça têm determinado que os planos de saúde custeiem a fertilização in vitro, que é uma técnica de reprodução medicamente assistida que consiste na colocação, em ambiente laboratorial (in vitro), de um número significativo de espermatozóides, 50 a 100 mil, ao redor de cada ovócito II, procurando obter pré-embriões de boa qualidade que serão transferidos, posteriormente, para a cavidade uterina.

 

As decisões têm garantido, ainda, que beneficiários que pagaram pelo procedimento tenham direito de serem reembolsados integralmente destas despesas.


No último dia 19/08, a Justiça de São Paulo garantiu mais uma vez o custeio do procedimento, como podemos ver:

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PLANO DE SAÚDE – Concessão da tutela antecipada determinando o custeio do procedimento de fertilização "in vitro" – Agravante que se encontra acometida de "endometriose grau 3" - Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil preenchidos – Risco de ineficácia do provimento jurisdicional almejado, caso concedido somente ao final - Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade (CF, art. 6º) - Tratamento, ademais, que se enquadra no conceito de planejamento familiar, nos termos do art. 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98 - Precedentes jurisprudenciais - Reversibilidade presente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

 

Este escritório sempre defendeu que é obrigação do plano de saúde arcar com tais despesas, sobretudo por conta do dever de cobertura do planejamento familiar, conforme elucidado na decisão acima.

 

Outras recentes decisões também garantiram o direito dos pacientes. Vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Agravantes que pretendem compelir a agravada a arcar com as despesas de tratamento de fertilização in vitro. Possibilidade. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC/2015. Paciente que se encontra próxima da idade madura para conceber, apresenta quadro de endometriose e baixa reserva ovariana. Risco de ineficácia do provimento jurisdicional almejado, caso seja concedido somente ao final. Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade (CF, art. 6º). Tratamento, ademais, que se enquadra no conceito de planejamento familiar, nos termos do art. 35-C, III, da Lei 9.656/98. Precedentes jurisprudenciais. Reversibilidade presente. RECURSO PROVIDO.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Agravantes que pretendem compelir a agravada a arcar com as despesas de tratamento de fertilização in vitro. Possibilidade. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC/2015. Paciente que se encontra próxima da idade madura para conceber, apresenta quadro de endometriose e baixa reserva ovariana. Risco de ineficácia do provimento jurisdicional almejado, caso seja concedido somente ao final. Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade (CF, art. 6º). Tratamento, ademais, que se enquadra no conceito de planejamento familiar, nos termos do art. 35-C, III, da Lei 9.656/98. Precedentes jurisprudenciais. Reversibilidade presente. RECURSO PROVIDO.

 

Conforme, conforme sempre explcia o advogado especialista em saúde, Elton Fernandes, o fato de a infertilidade ser considerado uma doença listada no CID, reforça o dever de custeio da fertilização in vitro, por fazer parte do tratamento prescrito pelo médico da paciente.

 

Portanto, a paciente que possui relatório médico para realização da fertilização in vitro, deve procurar um advogado especialista em planos de saúde, para promover uma ação judicial utilizando as melhores teses para tanto.

 

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