Plano de saúde deve custear exame genético em painel de distrofia de retina

Plano de saúde deve custear exame genético em painel de distrofia de retina

 Plano de saúde deve custear exame genético em painel de distrofia de retina

Negar a realização de um exame ou tratamento essencial para vida do paciente pode gerar inclusiuve indenização por danos morais, além de garantir na Justiça que o plano de saúde custeie o tratamento ou exame, como lembra o advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito à Saúde.

Segundo nosso advogado, mesmo não estando no rol da ANS e/ou excluído do contrato, o plano de saúde deve custear o exame.

Os exames genéticos, quaisquer que sejam, desde que prescritos pelo médico do paciente, devem ser custeados pelos planos e seguros saúde.

Confira mais uma decisão:

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SENTENÇA ULTRA PETITA. Não configuração. Decisão proferida nos exatos limites em que a lide foi proposta. Preliminar afastada. plano de saúde. Autor portador de "retinose pigmentar em ambos os olhos". Negativa de cobertura DE "teste genético em painel de distrofia de retina" pelo fato de não constar no rol da ANS. Abusividade se há expressa indicação médica. Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste TJSP. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido.

A Justiça de São Paulo tem condenado os planos de saúde a cumprir a obrigação de custear o exame genético genético em painel de distrofia de retina e, quando o paciente já realizou o exame, este escritório de advocacia tem obtido o direito do paciente em ressarcir os valores gastos com o exame.

A liberação do exame pode ser feita de forma rápida pelo escritório, geralmente em uma semana, se houver deferimento da liminar que será pleiteada. O ressarcimento do gasto, contudo, pode levar alguns meses e é imporante que o paciente tenha solicitado o exame ao plano de saúde e que tenha em mãos a recusa da cobertura.

Assim como afirma o advogado, o plano de saúde deve custear todos os medicamentos e exames necessários para a cura do beneficiário e caso o paciente já tenha solicitado exames previamente e mesmo assim tiver que efetuar pagamentos, poderá receber ressarcimento até integralmente do valor gasto.

Sendo assim, com o relatório médico em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), a fim de obter uma decisão que determine a cobertura do exame.

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