O Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado os planos de saúde a custear o exame de mutação no gene da Alfa-L Iduronidose, desde que haja prescrição médica.
No presente caso, a autora possuía prescrição médica para realização do exame de mutação de alelo específico por PCR, a fim de confirmar o seu diagnóstico. Apesar disso, o seu plano de saúde negara o custeamento do exame, alegando queo exame não se estava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a recusa, porém, é contraditória e ilegal, uma vez que a própria operadora de saúde reconheceu que o exame estava inserido no rol de procedimentos da ANS, como lembra o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Indenização por danos materiais e morais – Parcial Procedência – Exame de Mutação de Alelo Específico por Pcr – MTFHFR, TFPI - Negativa amparada na falta de cobertura pelo rol da ANS – Aplicação da Súmula nº. 102 deste E. TJSP – Exame que, tal como reconhecido pela própria requerida de forma bastante contraditória, estava inserido no rol da ANS – Negativa que, de qualquer forma, não se sustenta –– Decisão Mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP – Dano moral 'in re ipsa' reconhecido – Sofrimento anormal causado pela indevida negativa perpetrada pela requerida – Indenização arbitrada em R$ 15.000,00. Recurso da ré improvido, com parcial provimento do recurso da autora
Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos idênticos, afirma que mesmo que a ANS não reconheça tal direito e mesmo que o plano se negue a custear, é direito do paciente ingressar com ação judicial e obter tal direito na Justiça.
A prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa infundada do plano de saúde.
Portanto, o paciente que precisa realizar determinado exame e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Veja também: EXAME DE COLANGIOGRAFIA - Plano de Saúde deve custear exame
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