Plano de saúde deve custear exame de Estímulo de TSH com TRH

Plano de saúde deve custear exame de Estímulo de TSH com TRH

 Plano de saúde deve custear exame de Estímulo de TSH com TRH

 

Exames como Estímulo de TSH com TRH devem ser custeados pelo plano de saúde, mesmo que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS e mesmo que não haja em rede credenciada a disponibilidade para realização deste exame.

 

Não pode um plano de saúde deixar de cobrir exames essenciais para o tratamento da doença que acomete ao paciente e nenhum plano de saúde pode limitar a oferta de exames essenciais para o diagnóstico adequado, conforme pacificado pela Justiça, segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma ação em que a autora portadora de depressão, garantiu através da Justiça o direito a realizar o exame de estímulo de TSH com TRH:

 

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PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autora portadora de depressão, hipersonolência e dores no corpo (CID E23.6). Indicação de exame clínico denominado "Estímulo de TSH com TRH". Negativa de cobertura sob o fundamento de ausência de registro na ANVISA, de previsão no rol de procedimentos da ANS e, consequentemente, de cobertura contratual. Recusa indevida. Em se tratando de exame clínico, não há que se falar em necessidade de registro na ANVISA. Abusividade nos termos da leiDano moral "in re ipsa". Indenização fixada de R$ 10.000,00. Valor em simetria com o art. 944 "caput" do CC e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

 

Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não tenha ainda registro na ANVISA, ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS e, consequentemente, de cobertura contratual.

 

O advogado Elton Fernandes ainda lembra que o plano de saúde deve reembolsar integralmente o consumidor que teve seu pedido negado pelo plano de saúde e arcou com o valor do exame.

 

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Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame de Estímulo de TSH com TRH, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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