Plano de saúde deve custear exame de Cintilografia de Hipófise

Plano de saúde deve custear exame de Cintilografia de Hipófise

 

Plano de saúde deve custear exame de Cintilografia de Hipófise

 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, é o que afirma o advogado Elton Fernandes.

 

Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o exame de Cintilografia de Hipófise.

 

O seu plano de saúde negara o custeamento, tendo como base alegações infundadas, como por exemplo, o fato de o exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Negativa de cobertura de exame solicitado durante tratamento coberto pela apelante – Cintilografia de hipófise, com iodo 123 - Procedência - Insurgência da ré - Descabimento - Ausência deprevisão do exame no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Irrelevância – Não prevalece negativa de cobertura de exame médico associado à enfermidade coberta pelo contrato- Aplicação do enunciado da Súmula 96 desta Corte- RECURSO NÃO PROVIDO.

 

O rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes.

 

Juliana Emiko, advogada e sócia deste escritório, reitera que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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