Plano de saúde deve custear eletroconvulsoterapia

Plano de saúde deve custear eletroconvulsoterapia

 Plano de saúde deve custear eletroconvulsoterapia a paciente bipolar

 

Todos os planos de saúde devem fornecer tratamento com eletroconvulsoterapia, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Dr. Elton Fernandes.

 

Segundo o adogado e professor de Direito, o Poder Judiciário tem entendido que os procedimentos prescritos pelo médico devem ser autorizados independente se estão presentes no rol da ANS e, no caso da eletroconvulsoterapia, havendo indicação clínica o plano de saúde deve custear o procedimento.

 

Confira mais uma decisão:

 

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APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapia prescrita para a autora (eletroconvulsoterapia), portadora de transtorno bipolar. Recusa da ré em custear o tratamento sob a alegação de que este não possui cobertura contratual, por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade de realizar o tratamento necessitado. Incidência, na espécie da Lei 9.656/98. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. R. sentença mantida. Recurso improvido.

 

Primeiramente, é importante destacar que o plano de saúde só pode definir quais as doenças farão parte de sua cobertura. Ele não pode delimitar os tratamentos!

 

Se o médico especialista definiu um tratamento específico para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.

 

Em ação do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 718.634), o tribunal chegou ao entendimento de que, “havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano”.

 

Em diversos processos deste escritório a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o tratamento deve ser custeado pelos planos de saúde, ainda que não conste no rol da ANS.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, contém, na verdade, o mínimo que deve ser fornecido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de procedimento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do procedimento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

 Veja também: Exame Oncotype - Bomba de insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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