Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica

Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica

 Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica

Cirurgia reparadora pós-bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

 

As cirurgias reparadoras pós-bariátricas devem ser custeadas pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica recomendando o procedimento cirúrgico por motivos clínicos.

 

A cirurgia para retirada de excesso de pele ou reconstrução mamária com colocação de prótese após a realização da cirurgia bariátrica não são consideradas meramente estéticas, e este escritório especializado em Direito à Saúde vem defendendo este posicionamento em conformidade com as decisões proferidas pela Justiça

 

A exemplo disto, vale colacionar a decisão proferida no último dia 03/07 que garantiu o direito de mais uma paciente em realizar cirurgias reparadoras. No caso, o plano de saúde negou a realização de dermolipectomia dos braços e das coxas e mamoplastia por não estarem elencados no rol da ANS. Vejamos:

 

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PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIAS PLÁSTICAS COMPLEMENTARES A TRATAMENTO CONTRA OBESIDADE MÓRBIDA, COM CARÁTER RESTAURADOR, E NÃO ESTÉTICO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO RESPONSÁVEL PELA APELANTE. ABUSIVA A NEGATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE SUA PREVISÃO NO ROL DA ANS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 102 DESTE TRIBUNAL. RECUSA INDEVIDA. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO NO TOCANTE AO QUESTIONAMENTO SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE MÉDICO NÃO CREDENCIADO, EIS QUE NÃO DEDUZIDA PRETENSÃO CORRESPONDENTE PELA APELADA, E AUSENTE CONDENAÇÃO A RESPEITO NA SENTENÇA RECORRIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA NA PARTE CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO ACERCA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA NO TOCANTE À APELADA (ART. 98, § 3.º, DO CPC).

 

Outras recentes decisões garantiram o mesmo direito à outras pacientes:

 

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação julgada parcialmente procedente para compelir a seguradora ao custeio de procedimento cirúrgico reparatório pós bariátrica, porém afastou a pretendida reparação por danos morais – Alegação de que a cirurgia é meramente estética por estar em desacordo com as diretrizes do Rol da ANS – Inadmissibilidade - Não pode ser considerada meramente estética a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica - Não socorre à seguradora a alegação de que o procedimento está em desacordo com as diretrizes do Rol da ANS - Inteligência das Súmulas nº 97 e 102 E. Corte – Danos morais não configurados – Verbas sucumbenciais bem distribuídas - Recursos não providos.

 

Plano de saúde. Cobertura de cirurgia pós-bariátrica. Recusa pelo plano. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito. Autora que realizou cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. Necessidade de novo procedimento complementar (Abdominoplastia e mamoplastia). Médico responsável pelo tratamento que recomendou o procedimento para o autor. Recusa abusiva. Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica (Súmula n. 97 deste Tribunal). Interpretação mais favorável ao autor. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 423, Código Civil. Custeio integral do procedimento cirúrgico. Ausência de demonstração de que os médicos credenciados em rede da ré realizam os procedimentos prescritos com os honorários pagos pelo plano de saúde. Recurso improvido.

 

As decisões acima confirmam o que o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, experiente profissional na área do Direito a Saúde, tem reafirmado neste site há muitos anos e defendido na Justiça: a paciente que realizou cirurgia bariátrica deve ter direito não apenas a cirurgia de retirada de pele, mas também à colocação e prótese de silicone nos seios, quando indicado pelo médico.

 

O advogado lembra, ainda, que a paciente que despendeu valores para realização de cirurgia por conta da negativa do plano de saúde também deve procurar um advogado especialista em saúde para buscar na Justiça o ressarcimento dos valores gastos.

 

Nos casos onde há urgência na realização da cirurgia, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde a paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o procedimento.

 

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