Plano de saúde deve custear retirada do excesso de pele pós bariátrica

Plano de saúde deve custear retirada do excesso de pele pós bariátrica

Plano de saúde deve custear cirurgia para retirada do excesso de pele após bariátrica

 

Quando um paciente se submete ao processo de realização da cirurgia bariátrica, o paciente, tem como resultado um excesso de pele e gordura sobressalente, que pode ser corrigido através de uma cirurgia plástica reparadora. Tanto o processo cirúrgico da bariatrica, bem como o da cirurgia plástica reparadora decorrente desta, devem ser cobertas pelo plano de saúde se for verificado a necessidade destas pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

 

Ocorre que, ao ingressar com o pedido junto ao plano de saúde para a realização da cirurgia plástica reparadora, estes costumeiramente recusam tal solicitação sob alegação de que se trata de procedimento de caráter meramente estético, bem como, alegam, em muitos casos, que os procedimentos os quais seus segurados pleiteiam não estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 

Porém, esta recusa é abusiva e deve ser combatida.

 

Acompanhe a decisão que garantiu a paciente portadora de obesidade, a realização da cirurgia reparadora para retirada do excesso de pele, após bariátrica:

 

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Autora submetida à cirurgia bariátrica, necessitando posteriormente de cirurgia plástica reparadora, em razão do excesso de pele, decorrente da perda de 53 quilos. Negativa de cobertura. Sentença de parcial procedência, desacolhendo o pedido indenizatório. Apela a ré, pugnando pela concessão da tutela antecipada recursal, para desobriga-la do custeio dos procedimentos até decisão definitiva, além de alegar cerceamento de defesa; legalidade da negativa de cobertura; o procedimento não integra o rol da ANS, portanto a cobertura não é obrigatória; a cirurgia indicada possui caráter meramente estético; a cirurgia não constitui ato contínuo à bariátrica. Descabimento. Tutela antecipada recursal. Concessão da tutela antecipada na sentença, com determinação de realização do procedimento em 30 dias, sob pena de multa. Autora submetida à cirurgia bariátrica na vigência do contrato e existência de laudo médico com recomendação da realização de cirurgia plástica. Reconhecimento de que o rol da ANS prevê a cobertura mínima dos procedimentos, não podendo ser reputado taxativo. 

 

A alegação da ausência de previsão do tratamento no rol da ANS, demonstra a abusividade, o direito a saúde deve ser colocado sempre em primeiro plano, sendo o rol de procedimentos apenas uma lista básica de procedimento e não o esgotamento total das possibilidades de tratamento.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a cirurgia para retirada do excesso de pele após bariátrica, deve ser custeada pelo plano de saúde, pois o entendimento é de que o procedimento não é apenas estético, e sim um desdobramento da cirurgia bariátrica.

 

Portanto, havendo a indicação médica, as cirurgias plásticas reparadoras que complementam o procedimento da bariátrica não podem ser entendidas como sendo meramente estéticas.

 

Caso haja a recusa do custeio do procedimento da cirurgia plástica reparadora, decorrente da bariátrica e prescrita pelo médico, esta é indevida e abusiva, devendo o segurado procurar nosso escritório e ingressar com uma ação para obrigar o plano de saúde a custear as cirurgias necessárias para dar continuidade ao seu tratamento, sendo passível o pedido de condenação por danos morais advindos da recusa.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Rituximabe a paciente portadora de púrpura trombocitopênica idiopática

 

A pessoa que entrar na Justiça pode requerer uma tutela de urgência, obtendo da justiça uma decisão provisória, o que costuma acontecer com muita celeridade, normalmente em até 48 horas.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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