Cirurgia de valvoplastia mitral percutânea com cateter balão

Cirurgia de valvoplastia mitral percutânea com cateter balão

 Entenda quando o plano de saúde deve custear a cirurgia de valvoplastia mitral percutânea com cateter balão

O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, reitera que cabe somente ao médico a decisão de qual o procedimento cirúrgico que o paciente fará e por qual técnica o procedimento será feito, mesmo que existam cláusulas contratuais que digam o contrário.

Nenhum plano de saúde pode se recusar a custear o procedimento po técnica mais moderna, de forma que todo plano de saúde deve custear cirurgia de valvoplastia mitral percutânea com cateter balão.

Confira mais uma decisão:

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora diagnosticada com Estenose Valvar Mitral grave. Indicação de cirurgia de valvoplastia mitral pericutânea com cateter balão, a ser realizada no Hospital do Coração. Negativa de cobertura do procedimento sob o fundamento de que o hospital escolhido pela autora não é credenciado ao plano. Aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. Súmula nº 100 desta Corte e Súmula nº 608 do STJ. Documento juntado aos autos que comprova ser o hospital escolhido pela paciente credenciado ao plano contratado. Interpretação mais favorável ao consumidor conforme dispõem os arts. 423 do CC e 47 do CDC. Restrição não constante no contrato ou no guia do usuário. Violação do dever de informação. Incidência dos arts. 6º, III, e 51, IV, do CDC. Precedentes. Dano moral "in re ipsa". Ilícito civil diante da indevida negativa de cobertura. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. Condenação da ré ao pagamento integral das verbas de sucumbência. Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA, PROVIDO O RECURSO ADESIVO DAS AUTORAS.

Como podemos notar, as decisões do Poder Judiciário têm sido favoráveis aos beneficiários que precisam realizar um tratamento prescrito pelo médico, mas acabam tendo entraves com o plano de saúde, que não autoriza a realização do tratamento valendo-se de uma negativa qualquer, sem procurar entender o lado do paciente e sem cumprir com a lei.

Entretanto a Justiça não tem acolhido os argumentos e tem condenado os planos de saúde a custearem os procedimentos.

Vale lembrar que para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde, incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos.

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