Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica por videolaparoscopia

Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica por videolaparoscopia

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Tribunal de Justiça reitera decisões condenando plano de saúde a pagar cirurgia bariátrica por videolaparoscopia

 

Levantamento feito com exclusividade pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, mostra que o Tribunal de Justiça de SP tem reiterado que os planos de saúde devem autorizar cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia.

 

Mesmo que o procedimento por videolaparoscopia não conste expressamente do rol de procedimentos da ANS, o Tribunal tem entendido que existe obrigação em fornecer o tratamento e que o critério para indicar o método em que a cirurgia ocorrerá é uma decisão estritamente do médico de confiança do paciente, não cabendo à operadora de saúde intervir nesta seara.

 

Este escritório de advocacia especialista no Direito da Saúde, experiente na área, inclusive em autorização de cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia, reitera a todos os pacientes que, em havendo a negativa do plano de saúde em custear o procedimento, o paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico a fim de lutar pelo seu direito na Justiça.

 

Veja algumas das decisões judiciais sobre o tema:

 

 Plano de saúde. Negativa de cobertura para gastroplastia por videolaparoscopia. Ausência de previsão no rol da ANS que não autoriza a recusa se há expressa indicação médica. Súmula 102, TJSP. Danos morais não configurados. Mero inadimplemento contratual sem excepcionalidade que ocasione grave vexame e humilhação. Recurso provido em parte.

 

 

Plano de saúde – Negativa de cobertura para cirurgia bariátrica por videolaparoscopia – Procedimento cirúrgico imprescindível para a manutenção da saúde da autora – Tratamento que deve obedecer ao recomendado pelo médico de confiança da autora – Sentença alterada – Sucumbência recíproca – Honorários que não devem ser compensados – CPC 85 § 14 – Recurso parcialmente provido

 

 

PLANO DE SAÚDE– Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais - Obesidade mórbida – Indicação de gastroplastia - Negativa de cobertura – Descabimento – Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual – Demonstração de que o procedimento médico-cirúrgico era imprescindível para a manutenção da saúde da autora - Cláusula excludente e regras que não tem o alcance que lhe emprestou a empresa ré - Dano moral- Inocorrência - Atentado ao bem-estar psicofísico do indivíduo deve apresentar uma certa magnitude para ser reconhecido como dano moral – Ausência de lesão a interesses objetivos, com ofensa a direitos da personalidade - Dissabores pelos quais passou a autora não atingem estatura suficiente para merecerem compensação por danos morais – Procedimento realizado de modo particular por profissional que não integra a rede referenciada - Reembolso integral - Possibilidade no caso concreto - Não indicação pela ré de médico credenciado, especializado e capaz de realizar a cirurgia - Sentença parcialmente reformada- Recurso parcialmente provido

 

Agravo de Instrumento – ação de obrigação de fazer - gastroplastia vertical por videolaparoscopia e herniorrafia umbilical – negativa de cobertura - abusividade – Tutela Antecipada – Indeferimento - presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 - decisão reformada – Recurso provido

 

 

PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA LAPAROSCÓPICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Contrato de plano de saúde. Incidência da Lei nº 9.656/98, que prevê plano-referência com cobertura mínima (art. 10). Cobertura de serviços de apoio, diagnóstico, tratamentos e procedimentos solicitados pelo médico assistente (art. 12, inc. I, letra b). Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Relação típica de consumo. Recurso provido para condenar as rés a autorizar e custear a cirurgia requerida pela autora.

 

 

Plano de saúde. Negativa de cobertura procedimento de "histeroscopia por videolaparoscopia" sob os argumentos de que se trata de tratamento que não integra o rol de procedimentos da ANS. Abusividade. Médico assistente que acompanha o paciente que é quem define o procedimento a ser realizado. Necessidade, ademais, justificada. Incidência do verbete 102 das Súmulas desta C. Corte. Honorários de advogado. Valor compatível com os parâmetros fixados pelo art. 20, §§3º e 4º, do CPC. Arbitramento mantido. Recurso não provido

 

 

Plano de Saúde – preliminar de cerceamento de defesa –Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – autora portadora de Obesidade Mórbida grau III, que necessita de cirurgia de gastroplastia por vídeo – requerida que alega fraude contratual, cirurgia eletiva e não de urgência, descredenciamento do médico especialista e que a autora não preencho os requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde e ANS - recusa injustificada da ré - sentença de procedência mantida – preliminar afastada - recurso desprovido

 

 

PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, sob a alegação de se tratar de procedimento experimental - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Autor acometido de obesidade mórbida - Prescrição médica para a cirurgia - Aplicabilidade da Lei n. 9.656/98 e da lei consumerista - Resolução Normativa n. 262 da ANS que não se sobrepõe à legislação de regência - Cirurgia realizada em hospital da rede credenciada - Impossibilidade de limitação do reembolso das despesas - Abusividade da negativa do procedimento - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso desprovido    

 

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