Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, decide Justiça

Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, decide Justiça

 

cirurgia bariatrica por videolaparoscopia

 

Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, decide Justiça

 

Pacientes de todo país tem conseguido na Justiça obrigar que o plano de saúde custeie a cirurgia bariática por videolaparoscopia, que é ténica mais moderna e menos invasiva, com inúmeras vantagens ao paciente durante a cirurgia e no pós-operatório.

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, o simples fato do procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia não estar no rol de procedimentos  da ANS, não impede que o paciente consiga na Justiça tal direito.

 

"O rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório para custeio pelo plano de saúde e, as técnicas menos invasivas e mais modernas se constituem como uma vantagem ao consumidor e ao próprio plano de saúde, já que a realização do procedimento desta forma diminui o risco do paciente ficar mais tempo internado e, consequentemente os custos do plano de saúde. Havendo método de tratamento de mais moderno, o paciente não deve ficar refém de técnicas mais antigas e invasivas e a Justiça tem aceito muito bem a tese defendida por nós, amparada em lei", defende o professor e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

Notemos a decisão da Justiça sobre tal procedimento:

 

"Apelação Cível e Remessa Necessária. Plano de saúde. Paciente acometido de obesidade mórbida com comorbidades. Indicação de cirurgia de septação gástrica por videolaparoscopia. Recusa do procedimento requerido.

 

Sentença que julgou procedente o pedido, "ratificando os termos da liminar ora deferida para determinar que seja autorizado procedimento cirúrgico de SEPTAÇÃO GÁSTRICA (by pass gástrico) por videolaparoscopia, bem como fornecimento dos materiais necessários, condenando o Réu no pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares, com todo e qualquer material necessário, despesas, procedimentos cirúrgicos e tudo que se fizer necessário para efetivação e realização do procedimento". Preliminar de nulidade da sentença ante a fundamentação genérica que se rejeita, uma vez que a sentença analisou e dirimiu os pontos relevantes para o deslinde da matéria, além de traduzir coerência lógico-jurídica com a parte dispositiva. Mérito.

 

O Apelado se encontrava acometida de enfermidade grave, conceituada como obesidade mórbida, inclusive com riscos à saúde, em razão da hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, dislipidemia, síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, esteatose hepática, esofagite e hipericemia.

 

Inobstante a ausência de previsão de cobertura para o procedimento cirúrgico pleiteado, resta inquestionável que o direito à vida se sobrepõe a qualquer outra cláusula do pacto firmado entre as partes. Aplicação do Princípio da Boa-fé Objetiva e dos arts. 47 e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Não cabe ao plano de saúde aferir o cabimento ou não de determinado tratamento, tarefa que compete exclusivamente ao médico assistente, essa conduta configura limitação abusiva. Apelação Improvida. Sentença mantida em sede de remessa necessária."

 

Portanto, quando houver indicação clínica para realização do procedimento por videolaparoscopia e o plano de saúde se recusar a cobrir, o paciente deve procurar um advogado especialista em plano de saúde, a fim de lutar pelo seu direito.

 

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