Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica

Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica

 Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica

Plano de saúde deve custear cirurgia bariátrica

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a cirurgia bariátrica, mas a Justiça de São Paulo tem entendido que quando há prescrição médica, o procedimento deve ser custeado, mesmo que por método mais moderno, como lembra o professor e advogado Elton Fernandes.

 

Nesse sentido acompanhe algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Demanda que busca o custeio de cirurgia bariátrica em favor da autora – Decreto de parcial procedência - Necessidade da paciente restou demonstrada pela prova documental encartada e, ainda, pelo atendimento dos requisitos da RN 338/2013 - Relatório médico conclusivo sobre o insucesso de outras terapêuticas - Recusa da seguradora apelada que afronta a regra do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC – Precedentes – Sentença mantida – Recurso desprovido

 

Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de autorização de cirurgia bariátrica. Sentença de procedência, com fixação de indenização por dano moral em R$ 10.000,00. Recurso da ré e recurso adesivo da autora. Manutenção da sentença. Recusa abusiva, posto que infundada e inespecífica. Autora que há dez anos faz tratamento para emagrecer, tem obesidade grau III, com IMC 43 e presença de comorbidades, preenchidos os requisitos para a cirurgia. Violação de direito. Presente dano moral. Situação que ultrapassa mero descumprimento contratual ou discussão de cláusula de contrato. Conduta protelatória da operadora de saúde. Fixação da indenização moral em R$ 10.000,00 que deve ser mantida. Desnecessária a fixação de multa cominatória, em vista da realização da cirurgia. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação mantida. Recursos desprovidos. Majoração da sucumbência, em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, §11 do CPC.

 

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Necessidade da realização de cirurgia bariátrica/gastroplastia, atestada por médico, para salvaguarda da vida e integridade física da paciente - Dever contratual - Prova satisfatória da necessidade e urgência da cirurgia e tratamento - Dano Moral - Recusa que acarretou prejuízo extrapatrimonial ao consumidor, vez que se encontrava em condição de saúde debilitada - Indenização devida – Sentença reformada em parte – Recurso provido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que sempre que houver prescrição médica a cirurgia bariátrica deve ser custeada. Os consumidores não devem aceitar negativas infundadas do plano de saúde.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a administradora do plano de saúde não pode dizer quando e muito menos se a autora realizará a cirurgia bariátrica, visto que quem acompanha seu processo é o seu médico, portanto, o único capaz de opinar no seu tratamento.

 

A paciente que possui prescrição médica para realizar a cirurgia bariátrica e mesmo assim seu plano de saúde se recuse a custear, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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