Plano de saúde deve custear bolsa de urostomia e acessórios

Plano de saúde deve custear bolsa de urostomia e acessórios

 Plano de saúde deve custear bolsa de urostomia e acessórios

 Plano de saúde deve custear bolsa de urostomia e acessórios

 

Urostomia é uma criação cirúrgica de uma abertura artificial (estoma) dos condutos urinários na parede abdominal. A urina passará a fluir através desta abertura situada na parede abdominal e será armazenada em uma bolsa coletora, ou seja, bolsa de urostomia.

 

Os planos de saúde costumam custear a cirurgia, mas se recusam a custear a bolsa de urostomia, com base em alegações infundadas, o que é ilegal, tendo o paciente direito ao tratamento.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que havendo prescrição médica, a bolsa de urostomia e os acessórios devem ser custeados pelos planos de saúde.

 

Nesse sentido, acompanhe decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE – Paciente portador de neoplasia de bexiga, necessitado do fornecimento de bolsa de urostomia e acessórios, implantados com parte do procedimento cirúrgico e consequência dele – Negativa de autorização do material, por ausência de cobertura – Contrato não adaptado à Lei 9.656/98, embora anterior a ela – Irrelevância – Submissão ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.656/98 – Exclusão possível, em tese – Hipótese, entretanto, em que a limitação implica negativa de atendimento e de cobertura da própria cirurgia, porque indissociáveis os materiais requeridos do ato cirúrgico – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem – Entendimento jurisprudencial desta Corte (Súmulas 93 e 100) – Sentença que condena a ré ao respectivo custeio, mantida – Decisão mantida. Apelação não provida

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde são obrigados a custear a bolsa de urostomia e acessórios, pois a bolsa é apenas um desdobramento da cirurgia.

 

Apesar do que os planos de saúde costumam alegar, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.

 

É importante ressaltar também que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear a bolsa de urostomia e acessórios, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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