Plano de saúde deve cobrir terapia ABA a criança com autismo

Plano de saúde deve cobrir terapia ABA a criança com autismo

 

Dr. Elton Fernandes explica como obter a terapia ABA. 

Confira Abaixo! 

Plano de saúde deve cobrir terapia ABA a criança com autismo

Plano de saúde deve cobrir terapia ABA a criança com autismo

 

Atualmente, centenas de pacientes têm recorrido reiteradamente a Justiça através deste escritório de advocacia na busca de terapia pelo método denominado ABA, indicada para portadores de Transtorno do Espectro Autista.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que havendo prescrição médica a terapia deverá ser custeada pelo plano de saúde e caso o plano mesmo assim apresente negativas infundadas caberá ingressar com ação judicial para que seja custeado a tratamento.

 

Agora, acompanhe decisão que forneceu a terapia e fonoaudiologia pelo método ABA:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - Pretensão da beneficiária à cobertura de tratamento médico multidisciplinar de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia pelo método ABA, bem como hidroterapia, musicoterapia e equoterapia – Irreversibilidade da medida não verificada – Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil presentes – Questão que demanda maior dilação probatória – Decisão agravada reformada – RECURSO PROVIDO.

 

Veja que em recente caso outro paciente também conseguiu obter a terapia,mesmo tendo o plano alegado que o transtorno de espectro autista não era previsto no rol da ANS:

 

Apelação Cível. Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Autor portador de autismo infantil (CID F-84.0), necessitando de terapia comportamental pelo método ABA, multidisciplinar, mais intensiva e com comprovação científica. Indicação médica do tratamento. Negativa de autorização pela operadora, sob a alegação de não constar do rol de procedimentos da ANS. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a fornecer cobertura do tratamento indicado, sem limite de sessões. Inconformismo da ré. Ausência de expressa exclusão contratual. Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste e. Tribunal de Justiça. O procedimento utilizado para tratamento foi recomendado por médico especialista, devendo, assim, o plano de saúde cobrir as despesas do tratamento do autor. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

É importante ressaltar que a decisão de qual método será utilizado para tratar a doença que acomete o autor cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o método ABA prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em fornecimento de terapias junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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