Cirurgia com utilização do robô Da Vinci não pode ser negada pelo plano de saúde, decide Justiça
O robô Da Vinci está sendo utilizado em procedimentos cirúrgicos para auxiliar no treinamento e capacitação dos cirurgiões.
A cirurgia realizada com o robô permite que os procedimentos cirúrgicos sejam feitos com uma única incisão, proporcionando assim uma cirurgia minimamente invasiva e apresentando muitos benefícios ao paciente.
O equipamento possui também um dispositivo que filtra eventuais tremores das mãos do médico, conferindo maior precisão ao procedimento, como uma microcirurgia, nos casos de cirurgia cardíaca, por exemplo.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, os planos de saúde têm negado a realização de procedimentos com a utilização do robô da Vinci, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado as negativas, considerando-as abusivas.
Acompanhe um trecho da decisão proferida no último dia 14/03/2017:
“(...) Com efeito, ao que consta por ora, a negativa da ré funda-se na suposta ausência de código da ANS para o procedimento indicado, o que é inadmissível, consoante jurisprudência consolidada desta Corte. A teor da Súmula nº 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Por outro lado, eventual indisponibilidade do equipamento necessário ao ato cirúrgico na rede credenciada, segundo se cogita, não pode prejudicar o beneficiário do plano, que possui a justa expectativa de eficaz atendimento em decorrência de moléstia não excluída da cobertura contratual, demonstrado a princípio que o recurso (Robô da Vinci) já é utilizado há tempo considerável no país.”
Tutela antecipada. Plano de saúde. Cobertura. Prostato vesiculectomia radical robótica. Ausência de previsão no rol da ANS. Irrelevância. Existência de indicação médica. Abusividade na negativa, em princípio. Súmula 102 do TJ/SP. Precedentes da Câmara. Procedimento (Robô da Vinci) já utilizado há tempo considerável no país. Obrigação de custeá-lo ou garantir o atendimento em prestador não credenciado na hipótese de ausência de prestador credenciado que ofereça o procedimento demandado. Recurso provido.
Mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, a Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.
Portanto, não havendo hospital que realize o tratamento na rede credenciada que dispõe o paciente, é dever do plano de saúde garantir o atendimento fora da rede credenciada.
Sendo assim, se o plano de saúde estiver negando o custeio do procedimento, procure imediatamente um advogado especialista em saúde para que ele possa ir atrás de seus direitos na Justiça.