Plano de saúde coletivo rescindido de forma unilateral - Saiba como agir

Plano de saúde coletivo rescindido de forma unilateral - Saiba como agir

Plano de saúde coletivo rescindido de forma unilateral - Saiba como agir

Plano de saúde coletivo rescindido de forma unilateral - Saiba como agir

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde coletivo não fosse rescindido de forma unilateral pelo convênio médico, determinando o restabelecimento do contrato.

 

A Justiça tem entendido que nesses casos onde o plano de saúde cancela o contrato, o plano de saúde deve oferecer apólice individual ou familiar e que desde que o paciente concorde em arcar com as prestações a partir de então, o contrato deverá permanecer ativo, sem novos prazos de carência.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Como exposto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a rescisão unilateral do contrato coletivo, contudo, nos casos de migração para os planos individuais, estipula que caberá aos beneficiários submeter-se aos valores impostos para esse tipo de plano, isentando apenas o cumprimento de carências, dada a possível portabilidade.Assim, ausente a comprovação de que a operadora tenha efetivamente oferecido à autora a possibilidade de migrar para outro plano, conforme se verifica pela notificação de rescisão contratual de fls. 28, inadmissível a imediata rescisão ao fim do prazo assinalado na notificação.Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência apenas para determinar à parte ré a disponibilizar à autora um plano de saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$50.000,00.Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades ao beneficiário que migra do plano coletivo para o plano individual, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual, que geram preços diferenciados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, à AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL. Deverá o advogado da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício), ou, caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) e obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital da MM. Juíza e, diretamente, encaminhá-lo à instituição.

 

"O convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

O paciente que tiver seu plano de saúde rescindido de forma unilateral poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a continuação do contrato na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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