Muitos planos de saúde se negam a custear a cirurgia robótica pelo método HIFU sob a alegação de que o procedimento não consta do rol da ANS. Porém, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes a Justiça reconhece a abusividade dessa negativa e, através de uma ação judicial com pedido de liminar, é possível que a Justiça determine que o plano de saúde autorize o tratamento imediatamente.
A cirurgia robótica pelo método HIFU é uma técnica cirúrgica menos invasiva, indicada quando a cirurgia tradicional é contraindicada para o paciente e, em muitas situações, é a única alternativa de tratamento.
Não se pode deixar de considerar também que o contrato de seguro saúde tem por objetivo preservar e/ou recuperar a saúde do segurado, de forma que, sendo indicado o procedimento, para o êxito do tratamento, é abusiva a restrição fundamentada em cláusula que coloca em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer de próstata, garantiu o direito para realizar o procedimento de cirurgia robótica pelo método Hifu:
PLANO DE SAÚDE. AUTOR QUE É PORTADOR DE TUMOR DE PRÓSTATA. INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM UTILIZAÇÃO DE ULTRASSOM ROBÓTICO (HIFU). ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA SUJEITA À COBERTURA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS QUE NÃO AUTORIZA A NEGATIVA DE COBERTURA SE HÁ EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 95, 96 E 102 DESTE TJSP. REEMBOLSO QUE DEVE SER INTEGRAL, JÁ QUE O PROCEDIMENTO FOI REALIZADO NA REDE CREDENCIADA DA REQUERIDA
É importante ressaltar, mesmo que a cirurgia robótica pelo método Hifu não esteja no rol da ANS, se você tiver o pedido médico para realização do procedimento, ele deve ser coberto pelo plano de saúde.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, uma vez que trata-se de um rol meramente exemplificativo e não taxativo.
Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura para a doença que acomete o paciente, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico.
A função dos planos de saúde é colocar à disposição dos seus beneficiários a tecnologia mais avançada possível para tratamentos, dessa forma o método mais moderno é sempre menos invasivo e melhor para o paciente.
E ainda, diante da negativa abusiva, o plano é obrigado a reembolsar o beneficiário integralmente, os custos do atendimento e inclusive as despesas com transporte. A negativa também pode dar direito à indenização por dano moral, que só pode ser obtida na Justiça.
Além disso, ainda que o plano seja de autogestão, a operadora de saúde fornece um serviço para seus beneficiários. Lembrando o que diz o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes: "A relação com o plano de saúde é contratual e, por esta razão, são obrigados a tratar a doença do paciente. Quem se sentir prejudicado pode ingressar com ação judicial".
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Com a prescrição médica para realização da cirurgia robótica pelo método Hifu, e a negativa do plano de saúde em mãos, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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