Plano de saúde autogestão deve pagar cirurgia robótica por HIFU

Plano de saúde autogestão deve pagar cirurgia robótica por HIFU

 Plano de saúde autogestão deve pagar cirurgia robótica na próstata pelo método HIFU

 

Muitos planos de saúde se negam a custear a cirurgia robótica pelo método HIFU sob a alegação de que o procedimento não consta do rol da ANS. Porém, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes a Justiça reconhece a abusividade dessa negativa e, através de uma ação judicial com pedido de liminar, é possível que a Justiça determine que o plano de saúde autorize o tratamento imediatamente.

 

A cirurgia robótica pelo método HIFU é uma técnica cirúrgica menos invasiva, indicada quando a cirurgia tradicional é contraindicada para o paciente e, em muitas situações, é a única alternativa de tratamento.

 

Não se pode deixar de considerar também que o contrato de seguro saúde tem por objetivo preservar e/ou recuperar a saúde do segurado, de forma que, sendo indicado o procedimento, para o êxito do tratamento, é abusiva a restrição fundamentada em cláusula que coloca em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde.

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer de próstata, garantiu o direito para realizar o procedimento de cirurgia robótica pelo método Hifu:

 

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PLANO DE SAÚDE. AUTOR QUE É PORTADOR DE TUMOR DE PRÓSTATA. INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM UTILIZAÇÃO DE ULTRASSOM ROBÓTICO (HIFU). ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA SUJEITA À COBERTURA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS QUE NÃO AUTORIZA A NEGATIVA DE COBERTURA SE HÁ EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 95, 96 E 102 DESTE TJSP. REEMBOLSO QUE DEVE SER INTEGRAL, JÁ QUE O PROCEDIMENTO FOI REALIZADO NA REDE CREDENCIADA DA REQUERIDA

 

É importante ressaltar, mesmo que a cirurgia robótica pelo método Hifu não esteja no rol da ANS, se você tiver o pedido médico para realização do procedimento, ele deve ser coberto pelo plano de saúde. 

 

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, uma vez que trata-se de um rol meramente exemplificativo e não taxativo.

 

Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura para a doença que acomete o paciente, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico.

 

A função dos planos de saúde é colocar à disposição dos seus beneficiários a tecnologia mais avançada possível para tratamentos, dessa forma o método mais moderno é sempre menos invasivo e melhor para o paciente.

 

E ainda, diante da negativa abusiva, o plano é obrigado a reembolsar o beneficiário integralmente, os custos do atendimento e inclusive as despesas com transporte. A negativa também pode dar direito à indenização por dano moral, que só pode ser obtida na Justiça.

 

Além disso, ainda que o plano seja de autogestão, a operadora de saúde fornece um serviço para seus beneficiários. Lembrando o que diz o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes: "A relação com o plano de saúde é contratual e, por esta razão, são obrigados a tratar a doença do paciente. Quem se sentir prejudicado pode ingressar com ação judicial".

 

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Com a prescrição médica para realização da cirurgia robótica pelo método Hifu, e a negativa do plano de saúde em mãos, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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