Plano de saude antigo - Marcapasso deve ser fornecido pelo convênio médico

Plano de saude antigo - Marcapasso deve ser fornecido pelo convênio médico

Marcapasso deve ser fornecido pelo convênio médico

 

É bem verdade que o contrato pode estabelecer algumas limitações ao direito do consumidor, excluindo alguns tipos de tratamento, bem como a cobertura de algumas doenças, entretanto, não pode furtar-se a custear o tratamento daquelas doenças cobertas pelo plano, sendo vedada a meia-cobertura.

 

Se há cobertura para o tratamento do paciente, não há razão para excluir os materiais, sob pena de inviabilizar-se o tratamento, já que são itens indispensáveis para o procedimento e, segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos devem custear o tratamento, mesmo que excluído do contrato, já que tal direito decorre da lei.

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que providencie o pagamento das despesas da cirurgia para implantação do marcapasso necessitado pelo autor, no prazo de 3 dias úteis, sob pena cominatória diária de R$ 2.000,00, sem prejuízo de bloqueio on line, execução da multa e conversão em perdas e danos. Descabimento. O prazo de 3 dias úteis é suficiente para que a empresa providencie o pagamento. A medida de saúde não autoriza a interpretação pretendida, sob pena de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Recurso improvido

 

É abusiva a cláusula que exclui a cobertura de próteses de qualquer natureza, sob pena de se colocar em risco a preservação da saúde do paciente.

 

Além disso, não importa a data em que o consumidor contratou o plano de saúde e tampouco se o contrato exclui a cobertura de marcapasso. Todos os consumidores tem direito aos materiais, próteses e órteses necessárias para o restabelecimento de sua saúde, ainda que o contrato exclua tal direito.

 

É o que diz o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito à Saúde e também professor da matéria em cursos jurídicos de todo Brasil e na pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito em São Paulo.

 

"Nenhum contrato se sobrepõe à lei e, portanto, pouco importa o que diz o contrato já que a lei sempre será maior. É um mito as pessoas acreditarem que não tem direito a alguma coisa pelo fato do plano de saúde ser anterior a 01.01.1999, data em que a lei dos planos de saúde entrou em vigor. Na prática temos os mesmos direitos nos dois sistemas já que sempre haverá, no mínimo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, suficiente para garantir estes direitos", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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