Cancelamento unilateral do plano coletivo é legal? Confira!

Cancelamento unilateral do plano coletivo é legal? Confira!

Os planos de saúde coletivos por adesão não podem ser cancelados unilateralmente pelas operadoras e seguradoras de saúde.

 

É fato notório que os planos de saúde deixaram de comercializar propositalmente os planos individuais com o objetivo de escaparem das regras mais severas aplicadas aos planos individuais, o que tem sido repelido pela Justiça de forma a garantir o direito dos usuários de planos de saúde.

 

Recentemente, por exemplo, a empresa  UNIMED SEGUROS decidiu cancelar todos os contratos dos planos coletivos por adesão, o que é ilícito e fere a lei dos planos de saúde.

 

Muito embora as empresas argumentem que os planos coletivos por adesão não estão submetidos às regras mais severas da lei 9656/98, a simples leitura do artigo 1º da referida lei deixa claro que a lei se aplica indistintamente a todas as empresas que comercializem planos de saúde e seguros saúde.

 

O cancelamento do contrato deve seguir o mesmo padrão dos planos de saúde individuais onde é permitida a rescisão do contrato por inadimplência superior a 60 dias ou fraude, notificando antes o consumidor para pagar, sob pena da rescisão ser declarada nula pela Justiça.

 

Planos empresariais tem obtido o mesmo entendimento pela Justiça, sobretudo quando estes planos empresariais são, na verdade, verdadeiros contratos empresariais com pessoas apenas da família.

 

O consumidor não pode ser colocado na situação de excessiva desvantagem e, se as empresas agirem desta forma a pessoa deve ingressar com ação judicial para restabelecer imediatamente o contrato.

 

Consulte sempre um advogado especialista em ações contra planos de saúde e garanta seus direitos.

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