Pirfenidona - SUS deve custear, decide Justiça

Pirfenidona - SUS deve custear, decide Justiça

Pirfenidona - SUS deve custear, decide Justiça

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o medicamento Pirfenidona deve ser custeado pelo SUS.

 

Nesse sentido, vale colacionar decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento importado. Paciente com diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática. Tutela antecipada não concedida em primeira instância. Presença de verossimilhança das alegações e "periculum in mora". A ausência de registro de medicamento na ANVISA não desobriga o Estado ao fornecimento de medicamento prescrito por médico. Precedentes do STF e deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

 

MANDADO DE SEGURANÇA Juízo "a quo" que deferiu a medida liminar voltada a compelir a autoridade impetrada a fornecer o medicamento necessário ao tratamento que foi prescrito à impetrante, ora agravada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de um salário mínimo Decisório que merece subsistir em parte Tratamento que deve ser individualizado, cabendo ao médico, profissional habilitado, prescrever aquele que se apresentar mais adequado, usando o melhor do progresso científico em benefício do paciente, o que se insere na garantia de assistência integral à saúde, que alcança a assistência farmacêutica (v. artigo 6º, inciso I, "d", da Lei nº 8.080/90) Eficácia da prescrição médica que, aliás, não foi ilidida, "in casu", por qualquer elemento técnico-científico idôneo, o que induz, pelo menos prima facie, à pertinência do fornecimento reclamado, não se estando a exigir, obviamente, a observância de marca comercial específica, mas do princípio ativo do fármaco prescrito Pertinente, todavia, a ampliação do prazo de fornecimento para 20 (vinte) dias, contados da intimação já efetivada nos autos, haja vista que se trata da aquisição de medicamento importado, comportando mitigação, outrossim, a multa diária para R$ 500,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Agravo parcialmente provido

 

Como já dito em outros artigos deste site, o médico que acompanha o paciente é quem decide como irá tratar a doença que o acomete, essa decisão não compete ao SUS e nem aos planos de saúde.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do SUS em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, possuímos advogados extremamente capacitados na área do direito da saúde aptos a sanar suas dúvidas.

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