Pirfenidona - Esbriet - Plano de saúde deve custear tratamento para fibrose pulmonar

Pirfenidona - Esbriet - Plano de saúde deve custear tratamento para fibrose pulmonar

Pirfenidona - Esbriet - Plano de saúde deve custear tratamento para fibrose pulmonar

 

Pacientes tem buscado na Justiça o fornecimento do medicamento Pirfenidona para tratamento de fibrose pulmonar, doença respiratória que provoca cicatrizes nos pulmões e dificulta a respiração.

 

Nesse sentido, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, vale verificar decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que tem conferido aos pacientes direito de receber do plano de saúde, além do SUS, o fornecimento da droga:

 

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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação cominatória – Paciente portador de fibrose pulmonar idiopática – Negativa de cobertura de medicamento – Inadmissibilidade – Operadora de plano de saúde que não pode interferir na escolha do melhor tratamento ao paciente – Expressa prescrição médica que deve prevalecer – Entendimento sumulado por este E. TJSP – Recurso não provido.

 

Veja que essa decisão não é una, existem mais como esta que favorecem o consumidor, uma vez que não é o plano de saúde quem escolhe o melhor tratamento para o paciente mas sim o próprio médico,além disso,mesmo sendo alegado que o convênio não apresenta cobertura contratual para doença a interpretação das cláusulas no contrato devem sempre ser feitas de modo mais favorável ao consumidor.            

 

PLANO DE SAÚDE – AUTORA PORTADORA DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA, QUE FALECEU NO CURSO DO PROCESSO – RECUSA DE COBERTURA DE SERVIÇO "HOME CARE", FISIOTERAPIA, FONOTERAPIA, PSICOTERAPIA E PSIQUIATRIA – RELATÓRIO MÉDICO APONTA PARA A NECESSIDADE DESSES TRATAMENTOS – ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL - CONTRATO ANTERIOR A LEI 9.656/98 - DESCABIMENTO – AJUSTE DE TRATO SUCESSIVO – APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 E CDC - ABUSIVIDADE DA RECUSA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 90 DESTA CORTE – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes recomenda que os pacientes que não obtiverem o medicamento ingressem com ação contra o plano de saúde, uma vez que o cumprimento da tutela antecipada de urgência - liminar - é muito mais rápido e, se o caso de não possuírem plano de saúde, ingressem então com ação judicial contra o SUS.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto ao plano de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos seus direitos! 

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