PETSCAN para câncer de próstata deve ser pago pelo plano de saúde

PETSCAN para câncer de próstata deve ser pago pelo plano de saúde

PETSCAN para câncer de próstata deve ser pago pelo plano de saúde

PET SCAN para câncer de próstata deve ser pago pelo plano de saúde

 

Este escritório de advocacia tem se deparado com negativas de PET SCAN pelos planos de saúdepara alguns tipos de câncer ou de investigação diagnóstica, o que é ilegal segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

O advogado ainda afirma que o paciente que sofrer negativas injustificadas do seu plano de saúde deverá guardar toda a documentação pertinente, especialmente cópia da prescrição médica e da negativa,  buscando ajuda auxílio de advogado para ingressar com ação judicial.

  

Acompanhe decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) quanto a realização do exame PET SCAN:

 

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TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Tratamento oncológico e PETSCAN. Autor portador adenocarcinoma de c. Não presença dos requisitos necessários para a concessão de tutela provisória. Ausência de probabilidade do direito. Documentos que não esclarecem sobre o credenciamento do hospital para o tratamento indicado, o qual não consta da cópia do convênio com a ré, juntada aos autos. Controvérsias a serem dirimidas na ação em curso em primeiro grau. Decisão mantida. Recurso não provido

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra:

 

Consumidor – Plano de Saúde – Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor - Tratamento oncológico – Autora portadora de câncer linfoma de Hodgkin em estágio avançado – Necessidade de realização de 'Pet Scan' – Exclusão de cobertura – Conduta ilícita – Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS - Inadmissibilidade - Rol orientador que prevê a cobertura mínima obrigatória – Exames necessários ao diagnóstico e tratamento do paciente - Existência de prescrição médica – Entendimento jurisprudencial – Negativa ilegal de cobertura – Precedentes do STJ – Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste Tribunal – Danos morais configurados – Reparação fixada no montante de R$ 10.000,00 – Atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Multa bem arbitrada – Sentença mantida – Recurso improvido.

 

Este escritório lembra que negar a realização de um exame por estar fora das diretrizes da ANS é uma conduta abusiva, e os pacientes devem lutar pelos seus direitos na Justiça, já que nestes casos é bastante alta a chance de obter tal direito, sem precisar gastar com os exames.

 

Importante lembra que é possível obter danos morais pelos sofrimentos causados a paciente em relação a negativa e a demora no fornecimento do medicamento.

 

O plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame PET SCAN, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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