PET SCAN - Plano de saúde deve custear exame

PET SCAN - Plano de saúde deve custear exame

PET-SCAN - Plano de saúde deve custear exame, decide Justiça

 

A Justiça tem reiterado o direito dos paciente ao acesso do exame PET-SCAN, pouco importando se tal exame está no rol de procedimentos da ANS ou, ainda, pouco importando se o paciente preenche as Diretrizes da ANS estabelecidas para o caso, já que o médico do paciente é quem deve decidir sobre o melhor tratamento médico a ser aplicado ao caso.

Continuar Lendo

 

"Trata-se de ação judicial bastante comum e, infelizmente isso mostra que os planos de saúde continuam desrespeitando os direitos do consumidor. O paciente que tiver indicação médica para realizar o exame deve procurar imediatamente um advogado que seja especialista em plano de saúde e, se já tiver pago o exame, pode inclusive levar os valores pagos que é possível exigir na Justiça, via advogado especializado, o ressarcimento do valor, podendo inclusive haver condenação em danos morais para o plano de saúde pagar ao paciente", diz o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito da Saúde.

 

Sobre o exame, notemos algumas das decisões:

 

VOTO DO RELATOR EMENTA – SEGURO SAÚDE – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – Demanda que busca o ressarcimento de despesas médicas havidas pelo autor (exames pet scan e tomografia computadorizada) – Decreto de procedência – Autor portador de neoplasia de retossignoide metastática - Procedimento do qual necessitou não disponibilizado na área geográfica da UNIMED JUIZ DE FORA (mas disponível em São Paulo/Hospital Sírio Libanês – credenciado da corré Unimed Paulistana) - Pretensão que encontra amparo na Súmula 99 deste E. Tribunal (Não havendo na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas) – Cobertura devida – Correto o reembolso integral - Sentença mantida – Recursos improvidos

 

PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER. EXAME PET SCAN. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Recurso interposto contra a sentença que condenou a ré ao custeio do exame Pet-CT, além de todo o tratamento prescrito pelo médico, bem como à indenização de danos morais na quantia de R$10.000,00. 2- É certo que não compete à operadora do plano de saúde substituir-se ao Estado na prestação de saúde pública, mas o fato é que ela vale-se das falhas do Estado, explorando atividade comercial (empresarial) com a legítima finalidade de lucro. 3- A recusa da ré à cobertura do procedimento prescrito por médico especialista que acompanha a paciente no tratamento, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, é inválida, violando a própria natureza do contrato. 4- A interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita em prol do contratante, a fim de garantir sua saúde (art. 47, do CDC), e em observância à própria função social do contrato. 5- A recusa injustificada ao tratamento médico, passível de cobertura contratual, violou de modo inequívoco direito fundamental da autora. Indenização devida. 6- Apelação da ré não provida.

 

 Portanto, não se contente com as negativas dos planos de saúde e lute pelos seus direitos. Ligue agora mesmo para o telefone 11 - 3251-4099 e agende sua consulta com nossos profissionais.

Fale com a gente