PET-CT com Galio 68: plano de saúde é condenado a reembolsar valor gasto

PET-CT com Galio 68: plano de saúde é condenado a reembolsar valor gasto

PET CT com Galio 68 - Plano de saude é condenado a reembolsar valor gasto

PET CT com Galio 68 - Plano de saúde

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o exame PET CT com Galio 68 alegando que o exame não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, por exemplo, e este escritório de advocacia tem recebido dezenas de pacientes nos últimos meses apresentando negativas deste tipo pelos planos de saúde.

 

Porém, como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, havendo prescrição médica o exame deverá ser custeado, não importando a justificativa do plano de saúde.

 

Se o paciente fez a solicitação e teve negado o exame, poderá ingressar com ação judicial para buscar o custeio direto pelo plano de saúde e, caso já tenha pago o exame, poderá buscar o reembolso integral do valor.

 

Acompanhe decisão:

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APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo das partes. Relação que se caracteriza como de consumo. Negativa de realização do exame PET-CT com Galio 68. Procedimento comum em paciente oncológico. Cabe ao médico que atende o paciente e não ao plano de saúde eleger o tratamento e eventuais exames mais convenientes para cada caso. Abusividade de cláusula (art. 51, IV, do CDC). Exame que é de cobertura obrigatória, conforme Resolução nº 262/2011 da ANS e o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. Aplicação das súmulas 96 e 102 deste TJSP. Honorários sucumbenciais preservados no patamar fixado. Danos morais mantidos em R$5.000,00. Recursos a que se negam provimento.

 

Veja que como esta, outras decisões apresentam o mesmo posicionamento no que diz respeito ao fornecimento do exame:

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Parcial procedência, para condenar as correqueridas à cobertura de exame prescrito à autora (PET – CT com gálio 68) e ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 20.000,00, por descumprimento de liminar – Insurgência da corré Amil Assistência Médica – AFASTAMENTO DAS ASTREINTES – Impossibilidade - Função inibitória e cominatória - Objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional – Atraso incontroverso no cumprimento da obrigação – Preceptivo do art. 537, "caput" do CPC - Exigibilidade e apuração do valor devido, contudo, que devem ocorrer em cumprimento da sentença (provisório ou definitivo), cuja execução deve ser promovida pela parte interessada, garantido o contraditório e ampla defesa à parte contrária – Imposição da multa que se mantém, afastada a condenação precipitada ao pagamento da penalidade – Recurso provido, neste aspecto. REDUÇÃO DO VALOR – Descabimento – Função inibitória e cominatória – Objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional – Valor diário de R$ 5.000,00 limitado ao máximo de R$ 20.000,00 que não se mostra astronômico, sendo compatível com a obrigação imposta – Atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso parcialmente provido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame de PET CT, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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