Perfuração intestinal por erro médico gera dano moral, decide Justiça

Perfuração intestinal por erro médico gera dano moral, decide Justiça

 

 

Perfuração intestinal por erro médico gera dano moral, decide Justiça

 

Um hospital foi condenado a indenizar um paciente após ter perfurado seu intestino em cirurgia de hérnia abdominal que ainda resultou em grave quadro infeccioso não tratado adequadamente pela equipe médica.

 

Com os problemas decorrentes da cirurgia, o paciente procurou atendimento médico particular para finalizar seu tratamento, porém, permanece com as sequelas do erro que resultou na perfuração, o que reduziu sua capacidade de trabalho.

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Ao analisar o caso o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as condenações por danos morais e materiais:

 

ERRO MÉDICO. Indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Preliminares afastadas. Mérito. Cirurgia de hérnia abdominal que resultou na perfuração do intestino do apelado com instalação de grave quadro infeccioso (sepse). Paciente que correu sério risco de óbito e, até os dias de hoje, tem sequelas (duas hérnias grandes) que o incapacitam temporariamente para o trabalho. Perícia que atestou a falha na prestação dos serviços médicos, bem como o nexo de causalidade com o resultado danoso ao consumidor. Indenização por danos materiais (R$ 148.580,00) relativos à contratação de médicos particulares para reversão do quadro, que é pertinente e deve ser mantida. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 45.000,00 que não comporta redução, tendo em vista a extensão do dano, a condição socioeconômica das partes e a função pedagógica do instituto[...].

 

Além da perfuração, houve instalação de grave processo infeccioso não tratado adequadamente pelo hospital, o que agravou a saúde do autor da ação, inclusive colocando sua vida em risco, situação utilizada para fundamentar a condenação do hospital:

 

“É incontroverso que foi constatada grave infecção na região abdominal do apelado, o que motivou a sua internação em UTI no hospital apelante no dia 11/12/2013. Todavia, o tratamento desse novo quadro não foi feito de forma adequada pelos apelantes, colocando em risco a vida do apelado, bem como a sua integridade física, que, aliás, está efetivamente prejudicada. Essa, inclusive, foi a circunstância que motivou a transferência do apelado para outro hospital, bem como a contratação de médico particular de sua confiança para continuidade do tratamento.”

 

Com essas fundamentações, o julgamento do recurso movido pelo hospital manteve a sentença com relação à indenização por danos materiais no valor de R$148.580,00 pela contratação de equipe médica particular pelo paciente, bem como o valor de R$45.000,00 pelos danos morais sofridos.

 

Segundo a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, sócia do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista também em erro médico, os valores de indenização são corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês, o que pode elevar substancialmente o valor final da indenização.

 

O paciente que acreditar ter sido lesionado em procedimento cirúrgico ou atendido com negligência pela equipe médica, deve reunir toda a documentação referente ao atendimento, especialmente os prontuários médicos e, com tudo em mãos, ligue para nosso escritório e fale com um de nossos advogados especialistas na área do Direito a Saúde.

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